Terça-feira, 19 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 19 de agosto de 2025
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que é válida a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1988.
Os ministros votaram para rejeitar o recurso sobre o tema, que poderia gerar impacto aos cofres públicos de 131,3 bilhões, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A maioria acompanhou o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Seguiram nessa linha os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.
“Não há, portanto, incompatibilidade necessária entre o fator previdenciário e a regra de transição. Ao contrário, a aplicação do fator apenas reforça o princípio da equidade e da contributividade, evitando distorções no sistema e garantindo que o valor do benefício reflita, de forma proporcional, o histórico contributivo do segurado”, declarou o relator.
O ministro Edson Fachin divergiu. Ele entendeu que a aplicação do fator previdenciário é inconstitucional nessa situação.
Como o recurso tem a chamada repercussão geral, a decisão do Supremo será aplicada em processos semelhantes nas instâncias inferiores.
O fator previdenciário foi criado no fim dos anos 1990. É uma fórmula que leva em conta a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida na época da aposentadoria. O cálculo a partir dessas variáveis incide no valor da aposentadoria.
O caso
O processo discutiu se é válido o uso do fator previdenciário para aposentadorias atingidas pelas regras de transição da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso.
As regras dessa reforma já foram substituídas pelas mudanças operadas na Previdência do governo de Jair Bolsonaro. No entanto, a questão ainda precisava ser resolvida para quem era contribuinte da Previdência naquela época. Essas pessoas foram enquadradas em regras de transição, com condições diferenciadas de aposentadoria.
O processo foi analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet. O julgamento terminou na noite de segunda-feira (18).