Sábado, 07 de fevereiro de 2026

Supremo define caixa 2 como crime eleitoral e improbidade administrativa

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o caixa 2 pode ser enquadrado como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, o que permite a responsabilização na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O entendimento foi consolidado no plenário virtual com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes.

Na prática, isso permite uma punição mais rigorosa para quem comete o crime. A decisão acontece em ano eleitoral e demonstra um endurecimento nas punições. A tese também foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Gilmar Mendes. O julgamento será concluído nesta sexta-feira (6), às 23h59. O caixa 2 ocorre quando valores recebidos ou gastos em campanha não são declarados à Justiça Eleitoral e pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 350 do Código Eleitoral.

No voto, Moraes afirma que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Segundo o ministro, enquanto o Direito Eleitoral busca assegurar a lisura e a legitimidade das eleições, a Lei de Improbidade Administrativa protege a moralidade administrativa e o patrimônio público.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, explicou Moraes.

Moraes entendeu que, se for reconhecida na Justiça eleitoral, a inexistência do fato ou a “negativa de autoria do réu”, a decisão, então, “repercute na seara administrativa”.

“Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral”, completou o ministro do Supremo.

Na Justiça Eleitoral, crime pode levar a cinco anos de prisão e multa. Já nas ações de improbidade, a punição é cível, isto é, envolve penas como perdas de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas. Na prática, um político que praticar o crime estará sujeito a todas essas punições, caso condenado. Moraes entendeu ainda que, se a Justiça Eleitoral não comprovar que houve o crime, a decisão automaticamente vai impactar na seara administrativa. Esse foi o único ponto de ressalva no julgamento, feito pelo ministro Gilmar Mendes. O caso é analisado no âmbito do Tema 1260 da repercussão geral, que vai fixar tese com efeito vinculante para processos semelhantes em todo o país. (Com informações dos portais CNN Brasil e UOL)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Michelle publica carta de Bolsonaro escrita em comemoração aos 18 anos de casamento
Justiça dá prazo para o ex-goleiro Bruno oficializar liberdade condicional sob pena de prisão
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play