Domingo, 28 de dezembro de 2025

Supremo define que gestante com contrato temporário tem estabilidade e licença no emprego

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5), por unanimidade, que gestantes em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.

Os ministros julgaram recurso de uma mulher de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. A gestante agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.

Ao final do julgamento, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Atualmente, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Caso o Uber queira sair do Brasil, o problema é dele, diz ministro do Trabalho
Porto-alegrenses já podem ser vacinados em casa por clínicas particulares
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play