Sexta-feira, 03 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 3 de outubro de 2025
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu os parâmetros para fixação de altura mínima para homens e mulheres que desejam ingressar em funções públicas, por meio de concursos públicos na área de segurança pública.
Em decisão de repercussão geral, que deve ser aplicada para todas as ações que discutem a mesma matéria, independente do tribunal, a corte decidiu que as regras de estatura mínima 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, só é válida se prevista em lei.
O ministro relator, Luís Roberto Barroso, e a maioria do Plenário Virtual acolheram o argumento. O STF já admite a exigência, mas condiciona-a aos requisitos da Lei federal 12.705/2012, que rege o Exército.
O Tribunal ressaltou, contudo, a inconstitucionalidade da exigência para oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães, pois tais diferenciações devem estar ligadas diretamente às funções do cargo.
Caso concreto
Essa tese foi consolidada após uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, medindo 1,56m, ser reprovada devido à legislação local exigir 1,60m para mulheres. A defesa argumentou que a regra feria a razoabilidade e o acesso a cargos públicos, por ser mais rigorosa que a do Exército.
“É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, argumentou.