Domingo, 05 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 5 de outubro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes sobre a exigência de altura mínima para o ingresso em cargos de segurança pública.
De acordo com a decisão tomada em um recurso extraordinário, a condição só será válida se estiver prevista em lei e seguir os parâmetros adotados pelo Exército Brasileiro: 1,55 m para mulheres e 1,60 m para homens.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá como referência para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.
O caso analisado envolveu uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas, que foi reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56m. A legislação estadual exigia altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.
A defesa da candidata argumentou que os critérios adotados no estado eram mais rigorosos que os previstos pelo Exército, configurando uma violação ao direito de acesso a cargos públicos e ao princípio da razoabilidade. Também foi ressaltado que, em Alagoas, a população possui estatura média mais baixa, o que tornaria a exigência desproporcional.
A defesa argumentou que a regra feria a razoabilidade e o acesso a cargos públicos, por ser mais rigorosa que a do Exército.
“É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”.
O STF acolheu os argumentos da defesa e determinou o prosseguimento da candidata no concurso público. Com a repercussão geral, a nova diretriz de altura mínima — 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens — passará a ser aplicada em todas as ações judiciais que tratam do mesmo tema.
Contudo, o STF condiciona a validade da exigência aos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.705/2012, que regula o ingresso nas Forças Armadas. Além disso, a Corte entendeu que a imposição de altura mínima é inconstitucional quando aplicada a cargos de oficiais bombeiros militares da área da Saúde ou a capelães, cuja função é prestar assistência espiritual e religiosa, e não atividades operacionais.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”