Quarta-feira, 01 de abril de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 1 de abril de 2026
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou o julgamento de duas ações que discutem se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia bloquear cidadãos de suas redes sociais oficiais enquanto ainda ocupava o cargo de presidente da República. Os casos são relatados pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro André Mendonça e devem ser analisados no dia 20 de maio.
Bloqueio em contas oficiais
Um dos mandados de segurança analisa se Bolsonaro poderia bloquear um cidadão em sua conta no Twitter (agora, X) sem violar direitos fundamentais. O caso foi apresentado ao STF pelo jornalista William de Luca Martinez em 2020, que pediu à Corte o desbloqueio de seu perfil, alegando que a medida representou censura e abuso de poder.
O jornalista afirmou que “a participação popular não se esgota no exercício do sufrágio, mas, sim, na prática cotidiana de acompanhar os passos que o governo está dando, fiscalizá-lo, criticá-lo ou sugerir quais medidas devem ser tomadas”.
“O que só é possível no exercício pleno dos direitos ao acesso à informação, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de expressão de comunicação, para se informar e informar, mediante atividade jornalística”, disse.
A defesa do ex-presidente justificou, na época, que Bolsonaro, assim como qualquer outro cidadão, teria o direito assegurado “de ter uma conta particular na rede social que lhe aprouver, bem como expressar sua opinião, compartilhar postagens, entre outros, decidindo acerca de seus contatos e seguidores”.
Outro caso no Instagram
Já o segundo caso foi apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães, também em 2020. Ele pediu na ação o desbloqueio de sua conta no Instagram e o reconhecimento de seu direito de interagir com o perfil de Bolsonaro, que era o presidente da República.
O advogado sustentou que o bloqueio é uma “afronta constitucional ao mais caro direito fundamental do cidadão, a livre manifestação do pensamento”. Para Leonardo, o Tribunal deveria julgar “procedente todos os termos desta ação mandamental, sob pena de vivenciarmos uma ditadura virtual, o que custaria muito caro para o nosso recém-nascido Estado democrático”.
Bolsonaro em sua defesa replicou o argumento de que sua conta no Instagram é de natureza privada, e que, como qualquer cidadão, tem o direito de decidir quem pode segui-lo ou interagir com suas publicações.
“O pedido do impetrante viola o princípio da legalidade, não sendo o impetrado obrigado a fazer o requerido pelo impetrante, diante de ausência de normativo legal que obrigue qualquer cidadão a ter contato em rede social com quem não queria”, disse a defesa do ex-presidente. (Com informações de O Estado de S.Paulo)