Sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026

Supremo marca julgamento em plenário de decisão de Flávio Dino sobre “penduricalhos”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para 25 de fevereiro, em plenário físico, o julgamento definitivo da decisão dessa quinta-feira (5) do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” a servidores dos Três Poderes.

Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Até lá, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei – votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) – devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, disse Dino.

O ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico.

Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.

A decisão foi tomada numa ação apresentada por associação de promotores do litoral sul de São Paulo. O pedido original afetava apenas promotores da Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.

O magistrado usou como argumento o fato de que o STF costuma reconhecer a possibilidade de ampliação da decisão judicial quando o tema afeta outros contextos similares.

Segundo o ministro, há um “descumprimento generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público. Para Dino, essa desobediência tem causado uma busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo.

As parcelas indenizatórias são valores pagos a servidores para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro.

O ministro afirmou na decisão que há uma “profusão” de verbas de caráter indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização.

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