Quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Supremo rejeita novo recurso da defesa de Bolsonaro para rever condenação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação imposta no âmbito da investigação sobre a trama golpista. Ao analisar o pedido, Moraes concluiu que a iniciativa é “absolutamente incabível juridicamente”, por entender que o processo já se encontra definitivamente encerrado.

Os advogados de Bolsonaro já haviam protocolado um agravo regimental contra decisão proferida por Moraes em dezembro. Naquela ocasião, o ministro rejeitou a tentativa da defesa de apresentar um recurso após o encerramento formal da ação penal, impedindo o prosseguimento da discussão no Supremo.

Com o agravo regimental, a defesa buscava que Moraes reconsiderasse o próprio entendimento ou, alternativamente, submetesse o tema à apreciação do plenário do STF. O objetivo era reabrir a possibilidade de análise de um recurso contra a condenação já definida pela Primeira Turma da Corte.

Na decisão divulgada nessa terça, porém, Moraes reiterou que não há espaço processual para novas manifestações da defesa. Segundo ele, o processo relativo ao ex-presidente alcançou o trânsito em julgado, etapa em que não cabem mais recursos, e a execução da pena já foi iniciada.

“Absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado do Acórdão condenatório e o início do cumprimento da pena de reclusão”, escreveu o ministro ao fundamentar sua decisão.

O ponto central do debate jurídico levantado pela defesa envolve a possibilidade de apresentação dos chamados embargos infringentes. Esse tipo de recurso é utilizado para contestar decisões judiciais que não tenham sido unânimes, desde que preenchidos determinados requisitos previstos nas normas internas do tribunal.

Jair Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF, por quatro votos a um, à pena de 27 anos e três meses de prisão, em julgamento que tratou da acusação de tentativa de golpe de Estado. O resultado não foi unânime, o que motivou a estratégia adotada pelos advogados.

Em novembro, Alexandre de Moraes declarou encerrada a fase processual e determinou o início do cumprimento da pena, sem abrir prazo para a apresentação de embargos infringentes. A decisão se baseou no entendimento atualmente adotado pelo STF, segundo o qual, em julgamentos realizados pelas turmas, são necessários pelo menos dois votos absolvitórios para que esse recurso seja admitido.

Apesar desse entendimento, a defesa decidiu protocolar os embargos infringentes, sustentando que tal restrição não está expressamente prevista no regimento interno do STF. Em dezembro, Moraes decidiu não conhecer o pedido, isto é, não analisou o conteúdo do recurso.

Os advogados recorreram novamente dessa decisão, solicitando que fosse considerado o voto absolutório proferido pelo ministro Luiz Fux. (Com informações do jornal O Globo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Investidor, pastor e maior doador da campanha de Bolsonaro e Tarcísio: quem é o cunhado do dono do Banco Master, alvo da Polícia Federal
Lula sanciona Orçamento e veta R$ 393 milhões em emendas adicionadas pelo Congresso
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play