Sexta-feira, 26 de junho de 2026

Supremo retira da pauta tema de “uberização”, que discute existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou da pauta julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais – tema conhecido como “uberização”.

A retirada foi determinada após pedido de adiamento feito pela Defensoria Pública da União, diante da aprovação de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho na 114.ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 12 de junho.

A convenção impõe aos membros da entidade obrigações a respeito dos direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas. O adiamento ocorreu para permitir a consideração adequada da norma aprovada internacionalmente. O Supremo deve julgar dois recursos, um envolvendo a Uber e outro, a Rappi.

O recurso da Uber foi levado à Corte após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício de uma motorista, sob o argumento de que a empresa vende transporte, e não tecnologia digital, possuindo o controle sobre as atividades, preço da corrida e porcentual de repasse.

A Uber responde a cerca de 21 mil processos sobre o tema na Justiça do Trabalho, segundo dados apresentados pela empresa ao Supremo em novembro de 2025. Em nota, a companhia informou que já foram proferidas mais de 20 mil decisões negando vínculo empregatício de motoristas com a Uber.

No caso da Rappi, a reclamação questiona decisão do TST que, no mesmo sentido, reconheceu a relação direta entre a plataforma e o entregador, sustentando haver um poder de comando da empresa, aplicando o princípio da proteção previsto na Constituição Federal. Procurada, a empresa não quis comentar.

Ambas as empresas argumentam que prestam serviço de tecnologia, que é utilizado pelos motoristas e entregadores parceiros para a localização e captação de usuários. Dizem, portanto, que a simples intermediação do serviço oferecido pelo trabalhador por meio da plataforma não implicaria existência de vínculo de emprego.

Modelo “binário”

Diretor de contencioso trabalhista no Pellegrina e Monteiro Advogados, Michel Berruezo diz que o modelo trabalhista brasileiro é binário: ou é empregado ou é autônomo; pode trabalhar como pessoa física ou jurídica. “Não há aparato ou infraestrutura legislativa para abarcar essa categoria de trabalhadores”, diz. O governo chegou a enviar ao Congresso uma proposta para criar a categoria, mas a iniciativa não avançou por falta de acordo.

O julgamento começou em outubro de 2025, quando foram realizadas apenas as sustentações orais das defesas das partes envolvidas. O tema chegou a retornar à pauta em dezembro daquele ano, mas sua discussão foi adiada com a justificativa de aguardar uma solução legislativa – que nunca aconteceu.

Interlocutores afirmam que Edson Fachin – que já deu sinais de defender o vínculo empregatício e é relator do recurso da Uber – havia segurado a discussão, mas decidiu pautá-la nesta semana após pressão do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso da Rappi. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

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