Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de janeiro de 2026
Ao longo de sua história, o STF (Supremo Tribunal Federal) só reconheceu o impedimento ou a suspeição de ministros em casos de autodeclaração, ou seja, quando o próprio magistrado decide que não pode atuar em um processo devido a algum conflito de interesse, que nem sempre é detalhado.
Os questionamentos externos pedindo impedimento ou suspeição de algum magistrado foram todos rejeitados, a maioria por decisão individual da presidência da corte. Dos 473 pedidos que chegaram ao Supremo nos últimos dez anos, 349 foram negados sem qualquer análise colegiada, o equivalente a quase 74%. As informações são do Corte Aberta, portal de transparência e estatísticas do tribunal.
O tema voltou à tona nas últimas semanas com os desgastes sofridos pelo ministro Dias Toffoli na relatoria das investigações sobre as fraudes do Banco Master. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou uma representação da oposição para que ele requisitasse o afastamento do ministro do caso, mas outro pedido ainda está em aberto.
Toffoli está sob pressão devido à sua postura na supervisão do inquérito. As críticas vão desde o severo regime de sigilo imposto ao caso, seguido pela viagem de jatinho com um dos advogados da causa e por negócios que associam seus familiares a um fundo de investimentos ligado ao Master, como revelou a Folha. A interlocutores Toffoli disse que, neste momento, descarta abdicar do processo por não ver elementos que comprometam a sua imparcialidade.
O caso não é inédito. Diferentes ministros já tiveram sua imparcialidade questionada no debate público, como ocorre agora, ou em processos de arguição que acabam sendo arquivados ou negados.
O próprio Toffoli tem em seu histórico outros episódios em que atuou em processos sob crítica de não ter o distanciamento adequado. Um deles foi quando participou, em 2021, do julgamento em que o STF decidiu anular a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que acusava o ministro, entre outras autoridades. O gabinete de Toffoli afirmou à época que não havia qualquer impedimento para sua participação.
Toffoli também teve sua participação no julgamento do mensalão, em 2012, amplamente contestada. O ministro foi advogado do PT e atuou como subsecretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil no governo Lula. Ele participou do julgamento de 38 réus, incluindo José Dirceu, que foi ministro da Casa Civil quando o ministro atuou lá. Apesar de ampla pressão apontando eventual conflito de interesse do magistrado, ele não se declarou impedido.
Nos últimos anos, foram vários os pedidos buscando o afastamento do ministro Alexandre de Moraes tanto nos casos do 8 de Janeiro quanto da trama golpista —ao menos um desses questionamentos partiu da própria defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Também a participação dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino no caso foi questionada. O então presidente da corte na ocasião, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos monocraticamente, e apenas recursos posteriores foram levados ao plenário.
A professora de direito da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) Ana Laura Pereira Barbosa, que integrou pesquisa da FGV Direito SP sobre o tema e analisou caso a caso das arguições protocoladas na corte até 2017, diz que o cenário ali identificado se manteve de modo geral.
Ela afirma que o plenário tem, no máximo, se debruçado sobre algum recurso interno contra decisão do presidente da corte negando a existência de impedimento. Ela acrescenta, porém, que é raro que haja nesse tipo de recurso alguma reversão ou mesmo discussão aprofundada do mérito.
“É importante para a construção de uma imagem pública sólida do tribunal, que ele, de fato, dê respostas a essas dúvidas sobre impedimentos, sobre suspeição dos ministros”, afirma ela.
O Código de Processo Penal prevê que o juiz está impedido nas ações em que seu cônjuge ou parente tenha participado; em que o próprio tenha atuado no passado (como advogado ou magistrado de instância inferior, por exemplo); ou em que ele ou seus familiares forem diretamente interessados.
Já a suspeição tem caráter subjetivo e diz respeito a situações em que o ministro é inimigo capital ou amigo íntimo das partes ou dos advogados, recebe presentes de pessoas interessadas na causa ou aconselha as partes. Se houver motivo de foro íntimo, ele não é obrigado a entrar em pormenores.
Além de envolvidos diretamente no processo, só a PGR tem legitimidade para apresentar esse tipo de processo questionando a suspeição ou impedimento dos ministros, e por isso ela pode funcionar como barreira para o caso chegar ao Supremo. Se ninguém questionar, depende do próprio ministro se afastar do caso.
A Folha questionou o STF a quantidade de vezes que cada ministro se declarou impedido ou suspeito voluntariamente, por ano. O tribunal respondeu que não tem esses dados.
“Não é que não existe impedimento ou suspensão, mas parece que tudo acontece fora do olho público, fora do espaço institucional”, diz o professor da FGV Direito SP Rubens Glezer, que também integrou o grupo responsável pelo estudo sobre as arguições de impedimento.
Além disso, ele critica a decisão do Supremo que declarou inconstitucional uma regra do Código de Processo Civil, que previa o impedimento de juízes para julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios nos quais atuem cônjuges ou parentes, desde que essas pessoas sejam representadas por outra banca de advocacia na ação. A esposa de Moraes, por exemplo, teve um contrato milionário com o Banco Master revelado pelo jornal O Globo em dezembro.
De 2009 para cá, todos os ministros da atual composição do tribunal já se declararam voluntariamente suspeitos ou impedidos em pelo menos em uma ocasião, conforme levantamento feito pela Folha. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.