Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Supremo tem maioria de votos contrários ao marco temporal das terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17) pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A maioria foi formada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes.

O decano da Corte já havia sido acompanhado, em maior ou menor grau, por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Nesta segunda-feira, Gilmar votou para reafirmar a inconstitucionalidade do marco temporal de demarcação das terras indígenas. Gilmar considerou que o STF já decidiu que não é possível definir o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como requisito para a ocupação das terras.

Gilmar ainda votou para estabelecer um prazo de 10 anos para o governo federal concluir a demarcação de todas as terras indígenas, por considerar que houve omissão. Isso porque o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa um prazo de cinco anos, contados a partir de 1988, para o término desses processos.

Em seu voto, Moraes destacou que a demora injustificada no que diz respeito às demarcações de terras indígenas está “nitidamente comprovada pelo dados oficiais sobre demarcações de terras indígenas levadas a termo desde a edição da Constituição de 1988”.

O ministro lembrou que, originalmente, a conclusão de todas as demarcações estava prevista para ocorrer em até cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

“O transcurso de mais de 32 anos após esse prazo, sem que os procedimentos tenham avançado significativamente, ou que se tenham empreendido esforços relevantes nesse sentido, configura uma omissão inconstitucional reiterada apta a justificar a sua correção em sede de jurisdição constitucional”, frisou Moraes.

O ministro Dias Toffoli, que também votou nesta quarta-feira, apresentou algumas ressalvas pontuais com relação ao voto do relator. Entre elas, o ministro defendeu que benfeitorias feitas de boa-fé por ocupantes não indígenas são indenizáveis até o encerramento formal do processo de demarcação. Toffoli também rejeitou a ampliação do direito à indenização baseada apenas em documentos administrativos, sem título jurídico válido e considerou desnecessária a criação de regras específicas para a atuação de antropólogos.

O ministro também fez uma ressalva ao tratar da omissão do Estado, e enfatizou a possibilidade de conciliação em qualquer fase do conflito, ao afirmar que a demarcação é um direito coletivo que não depende da conduta individual de indígenas. Para ele, a revisão de limites integra o próprio procedimento demarcatório.

Outros votos

O primeiro a acompanhar Gilmar foi Flávio Dino, que também apresentou algumas ressalvas em pontos como as regras de atuação de antropólogos, sobreposição com unidades de conservação e autorização para atividades econômicas em terras indígenas.

A tese do marco temporal é de que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 2023, o STF já considerou esse entendimento inconstitucional, mas o projeto de lei foi aprovado em seguida.

Cristiano Zanin, terceiro a votar, seguiu Gilmar contra a tese do marco temporal e acompanhou integralmente as ressalvas apresentadas por Dino. Para ele, “o sistema constitucional reconhece e protege, de forma exaustiva, as terras, as tradições e os hábitos dos indígenas, de modo a preservar a cultura dos nativos do País”.

“Repiso, consoante já expus no julgamento do Tema 1.031 da Repercussão Geral, que o Constituinte de 1988, ao reconhecer os direitos originários das comunidades indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, determinou à União o dever de demarcá-las por meio de ato meramente declaratório, em razão de seu caráter originário, supraestatal e pré-existente ao Estado brasileiro”, disse Zanin.

O STF começou a analisar na segunda-feira quatro ações que envolvem uma lei aprovada pelo Congresso, em 2023, estabelecendo o marco temporal. Logo antes, contudo, a Corte já havia considerado essa tese inconstitucional.

Na semana passada, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que também prevê o marco temporal. O texto ainda precisa passar pela Câmara.

(Com O Globo)

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