Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de abril de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte.
A pichação ocorreu durante os atos de 8 de Janeiro – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux. O magistrado votou pela condenação, mas sugeriu pena de 1 ano e seis meses de prisão, diferente da proposta pelo relator, Alexandre de Moraes, que propôs 14 anos de reclusão.
Como está o julgamento?
O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
O relator propôs pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa (cujo valor atualizado ainda será calculado).
O ministro também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro).
Denúncia da PGR
A PGR afirmou ao Supremo que há comprovação de que a mulher participou dos crimes por conta das provas reunidas ao longo do processo.
As provas são laudos que apontam que é Débora a pessoa nas imagens que mostram a pichação na estátua. Além disso, ela mesma confirmou em interrogatório que era a mulher que aparece nos registros.
“Pode-se visualizar pelas imagens coletadas, de maneira nítida, a denunciada em cima da estátua ‘A Justiça’, depredando-a pela escrita da frase ‘perdeu, mané’, com batom vermelho, cuja cor também se reflete em seu rosto e suas mãos. Está rodeada de inúmeros outros manifestantes e aparenta celebrar a conduta danosa”, afirmou o Ministério Público.
Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente.
No entanto, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.
“No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, completou.
Defesa
Em manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos sustentou que houve cerceamento de defesa, por não ter acesso a elementos de prova. Entre eles, imagens sobre o ataque que teriam sido registradas pelo Ministério da Justiça.
Os advogados apontaram ainda que não há elementos suficientes para condenar a mulher. Ressaltaram que não há, por exemplo, provas de que ela intencionalmente agiu para praticar os crimes.
“A ré compareceu aos atos de 8.1.2023 com o intuito de manifestar-se pacificamente, conforme declarou em seu interrogatório. Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim”, disseram os advogados.
“A acusação não conseguiu demonstrar que a ré teve participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na articulação dos atos violentos. A simples presença na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para caracterizar a prática dos crimes imputados”, completaram.
Eles também argumentaram que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de pichação.
“O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal”.
Por fim, defenderam que ela seja absolvida.