Sábado, 18 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 18 de outubro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar duas decisões liminares do ministro Luís Roberto Barroso que autorizam enfermeiros a auxiliar no procedimento de aborto em casos legais no País. Barroso aposentou-se da Corte neste sábado (18).
Na sexta-feira, o ministro Barroso proferiu as duas decisões e as enviou para análise pelos demais ministros. O ministro Gilmar Mendes apresentou um voto divergente, seguido por outros seis colegas: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
A votação ocorre em plenário virtual, por meio do qual os ministros se manifestam eletronicamente, e o julgamento deve durar até o dia 24 de outubro.
No voto que abriu a divergência, Gilmar Mendes afirmou não ver urgência para as decisões. Ele não entrou no mérito dos casos. “A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, escreveu o ministro.
Nas duas decisões liminares, Barroso estendeu a enfermeiros e técnicos em enfermagem os efeitos de um artigo do Código Penal que determina a não punição de médicos que conduzirem abortos nos casos previstos por lei. O ministro estabeleceu ainda que órgãos públicos de saúde não podem criar “óbices não previstos em lei para a realização do aborto lícito”, como no caso de interrupção da gravidez por estupro.
As liminares de Barroso ocorreram após o ministro apresentar seu último voto, antes da aposentadoria, em outro processo, manifestando-se a favor de autorizar mulheres a realizar aborto voluntário até a 12ª semana de gestação.
Nesse caso, Barroso repetiu um gesto de Rosa Weber, que também se manifestou pela descriminalização do aborto pouco antes de se aposentar do cargo, em 2023. A ministra foi a relatora da ação, que tramita desde 2017 no tribunal, função assumida em seguida pelo ministro Flávio Dino.
Na sexta-feira, o relator determinou a retirada de pauta do caso. Isso significa que, para o julgamento ser retomado no plenário físico, primeiro terá de ser liberado por Dino. Depois, cabe ao presidente do Supremo, Edson Fachin, definir uma data.
Ao registrar seu entendimento, Barroso evitou ainda um voto de seu sucessor no cargo — no momento, o ministro Jorge Messias, chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), é o favorito para a indicação que será feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No voto de sexta-feira , o ministro defendeu que a “interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”. Para Barroso, “a discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto”, mas “definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”.
Barroso também argumentou, em seu voto sobre o aborto legal, que a criminalização “penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados” e ressaltou que “praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo adota como política pública” a proibição.
Como Rosa Weber, o ministro enfatizou ainda a autonomia das mulheres para decidirem sobre o procedimento. “As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”, escreveu Barroso.
Também na sexta-feira , Barroso deu decisões liminares em outras duas ações, autorizando profissionais de enfermagem a prestarem auxílio na realização de abortos, nos casos permitidos por lei e determinando que esses profissionais e técnicos de enfermagem não podem ser punidos pela prática. Essas determinações ainda serão analisadas pelo plenário virtual. Na noite de sexta-feira , os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin apresentaram seus votos nessas duas ações e divergiram de Barroso, alegando não haver urgência.
Barroso ainda estabeleceu que órgãos públicos de saúde não podem criar “óbices não previstos em lei para a realização do aborto lícito”, como no caso de interrupção da gravidez por estupro. Nessa hipótese, fica vedada a imposição de qualquer restrição relacionada ao período de gestação para o procedimento e a exigência de registro de ocorrência policial.
Em seguida, Fachin abriu duas sessões extraordinárias do plenário virtual para que essas duas decisões sejam analisadas. O julgamento começou na noite desta sexta-feira e vai até o dia 24.