Domingo, 06 de julho de 2025

Supremo tem maioria para suspender porte e apreender armas da deputada Carla Zambelli

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para rejeitar um recurso e manter a apreensão de armas e a suspensão do porte da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Os ministros julgam no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema, um recurso da defesa de Zambelli contra a ordem do ministro Gilmar Mendes para a entrega das armas e a suspensão do porte da parlamentar.

Em outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, Zambelli discutiu com um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma rua de um bairro nobre de São Paulo e perseguiu o homem com arma em punho.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Os advogados alegam que não há elementos para justificar as medidas porque, diante das ameaças e da dinâmica dos fatos, Carla Zambelli estava em situação de legítima defesa e usou meios necessários e moderados, sem nenhum disparo. A defesa disse ainda que não há competência do Supremo porque os fatos não têm relação com o mandato.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela rejeição do recurso. O ministro afirmou que, na denúncia oferecida ao STF, a Procuradoria-Geral da República delimita a “o vínculo entre a atividade parlamentar e os fatos”.

O voto de Mendes foi seguido por Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.

Nunes Marques divergiu e votou para o envio do caso de Zambelli para a Justiça de SP. Ele argumentou que o fato não tem relação com o mandato, portanto, não é competência do STF.

“Em suma, embora a conduta atribuída à agravante tenha sido cometida durante o exercício do mandato, ela não foi praticada em razão de suas funções parlamentares, o que afasta a competência desta Corte. E, sendo o delito em questão, consistente no porte irregular de arma de fogo, crime comum, há que se proceder ao declínio de competência do presente feito em favor da Justiça Comum de 1º grau do Estado de São Paulo/SP”.

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