Sábado, 28 de junho de 2025

Supremo valida decretos de Lula que reestabeleceram controle de armas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na última semana os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que suspendem registros de compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs).

O decreto de Lula reverte a flexibilização criada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Durante o período em que a liberação vigorou, o número de registros CACs subiu de 117,5 mil, em 2018, para 783,4 mil em 2022.

A corte reconheceu que a regulamentação do Estatuto do Desarmamento encontra limites nos direitos à vida e à segurança; que o Estado tem o dever de construir uma política pública de controle da violência armada; que os cidadãos não têm direito fundamental de acesso a armas; e que a compra e o porte de armas devem ser excepcionais, com exigência de demonstração de sua necessidade concreta.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou a favor da validade e foi acompanhado por todos os demais colegas. Os decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, emitidos por Lula, limitam o número máximo de armas que um CAC pode possuir, proíbe a venda de armas de certo calibre, como o da pistola 9mm, para este grupo, suspende novos registros em clubes e escolas de tiro e impõe horário máximo de funcionamento para clubes de tiro.

Em seu voto, Mendes fez um apanhado do que considerou um desmonte do controle de armas no País, promovido entre 2018 e 2022. O ministro apontou, por exemplo, o aumento do número de armas nas mãos de CAC, que no período saltou de 350 mil para mais de 1 milhão.

Gilmar Mendes argumentou ainda que as normas editadas por Lula buscaram recompor esse sistema de controle. As normas, segundo o ministro, “se mostram plenamente idôneas e apropriadas tendo em vista a consecução do pretendido objetivo de estabelecer nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento que melhor permita o controle da circulação de armas de fogo no Brasil”.

Na visão do ministro, o decreto “não impôs restrição desarrazoada a direitos dos cidadãos brasileiros, tendo apenas reorganizado a política pública de registro, posse e comercialização de armas”.

O ministro já tinha atuado a favor dos dois decretos em março de 2023, quando suspendeu todos os julgamentos relativos aos textos, o que paralisou as ações judiciais que permitiam burlar o controle mais rígido para adquirir armamento imposto pelo presidente Lula.

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