Sábado, 08 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 11 de setembro de 2025
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quinta-feira (11) o almirante Almir Garnier a 24 anos de prisão no julgamento da trama golpista. A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Carmén Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
A dosimetria (tempo) da pena foi definida após a maioria dos magistrados considerarem o ex-comandante da Marinha culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por 4 votos a 1, o colegiado concluiu que Garnier participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Almir Garnier participou de uma reunião entre o ex-presidente Jair Bolsonaro na qual foram apresentadas minutas com estudos para decretação das medidas de exceção. A ideia teria sido rechaçada pelos comandantes da Aeronáutica e Exército, mas o almirante teria dito ao ex-presidente que suas tropas estariam “à disposição”.
Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de Garnier e dos demais réus pelos cinco crimes:
– golpe de Estado: 8 anos de reclusão;
– tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos de reclusão;
– organização criminosa armada: 5 anos de reclusão;
– dano qualificado contra patrimônio da União: 2 anos e 6 meses de detenção e 50 dias-multa (cada dia-multa equivalente a um salário mínimo);
– deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa (cada dia-multa equivalente a um salário mínimo).
Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio, mas também reconheceu culpa de Braga Netto e Mauro Cid em um dos crimes. Além de Garnier, foram condenados no mesmo processo:
– Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
– Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
– Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e hoje deputado federal;
– Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
Mesmo com a definição da pena, ainda cabe recurso da decisão, o que significa que os réus não serão presos de imediato. No Brasil, as penas só podem ser executadas depois que o caso transita em julgado, ou seja, depois que acabam todas as possibilidades de recurso.