Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Supremo vota por condenar terceiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão por cinco crimes

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Rosa Weber votou para condenar Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu julgado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), a 17 anos de prisão por cinco crimes, em regime inicial fechado, seguindo integralmente o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.

Assim, o STF concluiu o julgamento de Matheus, que também deverá pagar multa de R$ 44 mil e indenização solidária de 30 milhões por danos morais coletivos. O ministro André Mendonça precisou se ausentar por motivos de saúde e não votou no caso deste terceiro réu.

Os crimes imputados ao réu são:

– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– Golpe de Estado;
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
– Deterioração de patrimônio tombado;
– Associação criminosa armada.

Na análise do caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o Supremo foi alvo de depredação no dia 8 de janeiro.

“O que nós fizemos de errado para chegar a isso? E o que nós devemos fazer para evitar que isso repita?”, questionou.

Ele ressaltou o papel da Suprema Corte na proteção da Constituição e da democracia.

“Muitos dos que nos odeiam certamente foram salvos pela ação deste tribunal”, completou.

A ministra Cármen Lúcia, que também votou pela condenação, rebateu argumentos de advogados que recorrem à tentativa de comoção, de tratá-los como coitados.

“Coitados são todos os brasileiros”, afirmou, “que viram o ataque à democracia”.

Entenda os crimes

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ocorre quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.

Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

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