Terça-feira, 17 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 29 de abril de 2023
Termina neste domingo (30), o prazo para que a comunidade cultural envie sugestões sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo na Capital. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMCEC) disponibilizou um formulário de consulta pública, que pode ser acessado através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScjVqaloNsboTQEEraUtsUvbFm2elXNiJNmpYhfKlOhqgtxYQ/viewform.
Porto Alegre irá receber um total de R$ 11.386.526,42 do governo federal, destinados a implementar ações que promovam o reestabelecimento das cadeias econômicas da cultura. O objetivo é incentivar os agentes e atrair novamente mão-de-obra qualificada para o setor, um dos mais impactados pela pandemia da covid.
“Esta ação faz parte das diversas atividades de diálogo da secretaria com a sociedade civil sobre a aplicação de recursos do Município. A participação de todos é muito importante”, afirma o secretário municipal de Cultura e Economia Criativa, Henry Ventura.
Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de covid. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.
O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online.
Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil. Há, ainda, o compromisso com o fortalecimento ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura.
Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.