Sábado, 05 de julho de 2025

Termina neste mês o prazo de quitação do IPVA para os gaúchos que não optaram pela antecipação ou parcelamento

Os gaúchos que não optaram pelo pagamento antecipado ou parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem estar atentos ao prazo de quitação do tributo, que termina neste mês. As datas de vencimento têm por base o número final da placa, em cronograma que abrange os últimos cinco dias úteis de abril.

– Final 1 ou 2: data-limite 24 de abril.

– Final 3 ou 4: data-limite 25 de abril.

– Final 5 ou 6: data-limite 26 de abril.

– Final 7 ou 8: data-limite 29 de abril.

– Final 9 ou zero: data-limite 30 de abril.

Até a data de vencimento, os proprietários podem aproveitar os descontos proporcionados pelos programas “Bom Motorista” e do “Bom Cidadão”. A soma dos abatimentos é de até 20% do valor do imposto.

Os contribuintes que pagam o IPVA de forma parcelada (em até seis vezes) por meio do sistema pix precisam gerar a cada mês um novo QR Code para quitar a prestação – que em abril vence no dia 30.

É importante ressaltar que, para manter ativa a opção pelo parcelamento, exige-se que cada “boleto” mensal seja pago conforme os prazos estipulados, sem atraso.

O governo do Estado alerta que o atraso na quitação implica pagamento de multa de 0,33% ao dia (até o limite de 20% do valor), mais incidência de juros. Há também o risco de inscrição do contribuinte em Dívida Ativa após mais de dois meses de inadimplência.

Além disso, quem é flagrado circulando com automóvel, motocicleta ou outra modalidade em situação de pendência tributária pode ter o bem apreendido. Isso inclui despesas com multa, serviços de guincho e de depósito pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).

Mudança

Nesta semana, a Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul passou a exigir a realização de login por meio do portal federal gov.br para o acesso ao aplicativo “IPVA RS”, utilizado pelos gaúchos para acesso a serviços alusivos ao tributo. O objetivo é qualificar e ampliar a segurança da ferramenta, disponível para download em plataformas digitais.

O usuário é encaminhado automaticamente ao site do governo brasileiro sempre que precisar gerar o QR Code para pagamento à vista ou parcelado via sistema pix, bem como taxas de licenciamento, eventuais multas e consulta ou quitação do tributo referente a anos anteriores.

Quem ainda não tem registro no portal gov.br deve providenciar o cadastro ou então procurar a rede bancária credenciada. Na lista estão Banrisul, Banco do Brasil, lotéricas (vinculadas à Caixa), Sicredi, Sicoob e Bradesco (somente para correntistas).

Os contribuintes que optam pelo pagamento do imposto de forma escalonada por meio do sistema pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para a quitação da respectiva parcela. Também é necessário quitar os “boletos” dentro dos prazos estipulados, a fim de evitar problemas.

O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado para celular e outros dispositivos móveis, acessando-se as plataformas Play Store (Android) e App Store (iOS). Já para acesso em computador ou notebook existe a alternativa de acessar o site ipva.rs.gov.br e utilizar seus serviços a partir do login na conta gov.br.

Exige-se que o usuário possua os chamados “Selo Prata” ou “Selo Ouro” no portal de serviços do governo federal. O próprio site gov.br disponibiliza informações sobre saber como obter tal status.

(Marcello Campos)

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