Sexta-feira, 03 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 2 de outubro de 2025
A reforma do Imposto de Renda (IR), que foi aprovada na Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º) para zerar o imposto de quem ganha até R$ 5 mil mensais estabelece que o novo cálculo a ser aplicado em salários e aposentadorias valerá a partir de 1º de janeiro de 2026.
O projeto, que ainda precisa ser aprovado no Senado, prevê redução gradual de imposto para quem recebe de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 mensais. Para essa faixa intermediária, quanto maior for o salário, menor será a redução do IR.
O 13º salário que for pago a partir do ano que vem também entrará na nova regra, com isenção para quem receber até R$ 5 mil e redução para essa faixa intermediária de renda. O cálculo do IR sobre o 13º é feito exclusivamente na fonte, ou seja, não se soma aos demais rendimentos do contribuinte.
Os cálculos não consideram o desconto do INSS e foram feitos com base na tabela simplificada, segundo a Confirp. Para trabalhadores assalariados que tenham renda acima de R$ 5.697,17, o cálculo com o desconto do INSS será mais vantajoso, de acordo com o consultor.
Para aposentados, como não há desconto da contribuição previdenciária, os valores se mantêm.
O texto aprovado pelos parlamentares não traz uma nova tabela do IR, com as alíquotas e faixas salariais, mas mostra como calcular a redução do imposto mensal e anual nas duas faixas de renda beneficiadas.
Para contribuintes com ganhos de até R$ 5 mil, a redução do imposto sobre a renda será de até R$ 312,89 mensais, com o objetivo de zerar o imposto na fonte para todos esses trabalhadores.
Hoje, na prática, a isenção já é de até R$ 3.036 por mês. A faixa de isenção da tabela é de R$ 2.428,80 mensais, mas a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).
O texto da reforma estabelece que, para rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, será aplicada uma fórmula para calcular a redução: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais).
O IR é calculado sobre a base tributável do trabalhador, ou seja, o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária ou o desconto simplificado padrão, o que for mais vantajoso.
Quem ganha mais que R$ 7.350 não terá redução de imposto.
Apesar da pressão de parlamentares, a Câmara não aprovou o reajuste da tabela do IR pela inflação. Em uma tentativa de acordo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto aprovado na Câmara prevê que, no prazo de um ano, o governo enviará ao Congresso projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores da tabela do IR válida para pessoas físicas.
A tabela do IR ficou congelada de 2016 a 2023. Desde então, a forma encontrada pelo governo para dar isenção a quem ganha até dois mínimos é reajustar apenas a primeira faixa e conceder um desconto mensal para todas as outras.
Para quem ganha acima do limite de isenção, a tributação começa a incidir em fatias do salário – a maior alíquota é de 27,5%. O último reajuste dado na faixa inicial da tabela beneficiou também trabalhadores que recebem renda acima de R$ 3.036, já que a tributação começa a ser calculada conforme as faixas da tabela.
Como a nova lei terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mesmo após a aprovação final no Congresso a tabela do Imposto de Renda de 2025 não mudará e os descontos aplicados na fonte sobre aposentadorias e salários seguirão os mesmos até dezembro deste ano.
A primeira faixa da tabela do IR foi reajustada em 7,51% no dia 1º de maio. O limite de isenção anterior, que foi válido até o final de abril, era de R$ 2.259,20.
Além do limite de isenção, de R$ 2.428,80, há ainda o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 para isentar quem ganha até dois mínimos.
A reforma não mudará as declarações do Imposto de Renda que serão enviadas em 2026, nem aumentará a restituição que será paga aos trabalhadores no ano que vem, já que a próxima declaração do IR será referente aos valores recebidos ao longo de 2025.
Já a partir de 2027, milhões de brasileiros que antes eram obrigados a declarar não precisarão mais prestar contas, pois passarão a ser isentos, sem cobrança do IR na fonte. A estimativa do relator é que a desoneração da base da pirâmide de renda deve beneficiar até 16 milhões de contribuintes a um custo de R$ 31,2 bilhões no ano que vem.
Para compensar a perda com a arrecadação, a reforma do IR cria um imposto mínimo de 10% sobre a alta renda. O alvo são 141,4 mil contribuintes pessoas físicas que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos – abaixo do que pagam profissionais como policiais (9,8%) e professores (9,6%). (Com informações da Folha de S.Paulo)