Sexta-feira, 04 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 4 de julho de 2025
Após mais de um ano da suspensão, Gabriel Barbosa recebeu do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) o provimento favorável ao recurso apresentado contra a União Federal do Brasil e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), referente à suposta infração das regras antidoping. Sem possibilidade de novos recursos, a suspensão de 24 meses anteriormente imposta ao atacante foi anulada de forma unânime.
Durante o período em que a punição estava vigente, “Gabigol” pôde continuar treinando e atuando normalmente graças ao efeito suspensivo, válido até o julgamento final do recurso.
Na decisão, o CAS reconheceu que a atitude de Gabriel foi inadequada, porém concluiu que ela não se enquadra como infração ao Código Mundial Antidoping, e portanto, não justifica a sanção aplicada. Por meio de um comunicado o CAS chamou a atenção dos oficiais do controle antidoping que estavam envolvidos.
“O Painel do CAS determinou que, embora o comportamento de Gabigol tenha sido completamente não cooperativo, ele não pode ser considerado como adulteração de acordo com o Código Mundial Antidoping e não configura uma violação. O Painel enfatizou ainda que esse comportamento poderia ter caracterizado uma infração caso os oficiais de controle tivessem notificado o jogador de forma adequada ou adotado uma abordagem mais firme, deixando claro que não tolerariam atrasos na ida à estação de controle de dopagem ou qualquer tipo de comportamento obstrutivo.”