Quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Tribunal de Contas da União pode seguir com a apuração contra o ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a suspensão de uma liminar que impedia a tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU) de um procedimento contra o ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR).

Com a decisão, foi restabelecido o andamento da tomada de contas especial (TCE) que apura o suposto recebimento indevido de cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por parte de Dallagnol durante sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato..

Dallagnol havia apresentado recurso para tentar interromper a tramitação do procedimento. Na última semana, a Corte Especial do STJ rejeitou por maioria o recurso apresentado pelo ex-procurador.

Em agosto de 2022, o TCU condenou Dallagnol a ressarcir, juntamente com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão, a quantia de R$ 2.831.808,17. Na decisão, gastos relativos a pagamento de diárias e passagens a integrantes da operação foram classificados como “ilegítimos e antieconômicos”.

À época, os ministros consideraram irregulares as contas especiais de Janot, Deltan e Romão, condenando-os ainda a pagar uma multa de R$ 200 mil cada. Conforme argumentou o relator Bruno Dantas, o Ministério Público permitiu o pagamento “reiterado e desmedido” de diárias e passagens a pessoas que não tinham domicílio em Curitiba.

Segundo Dantas, a prática viabilizou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens” a certos procuradores escolhidos a dedo, “atitude absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, destacou.

Dallagnol recorreu à Justiça alegando irregularidades no procedimento, sobretudo por estar sendo responsabilizado diretamente, apesar de não ter sido ordenador de despesas nem responsável pela estrutura administrativa da operação.

Essa não foi a primeira vez que o caso chegou ao STJ. Em junho de 2023, a própria Corte Especial já havia rejeitado um recurso semelhante apresentado por Dallagnol, permitindo que o procedimento no TCU seguisse em tramitação. Na época, discutia-se outra liminar concedida anteriormente nas instâncias ordinárias. Com a nova decisão, o STJ reafirmou que a tomada de contas pode prosseguir.

O ministro Humberto Martins, relator do caso, defendeu a possibilidade de estender os efeitos da decisão proferida pela Corte Especial em 2023 à nova liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná. Para o ministro, ambas as decisões judiciais tiveram o mesmo propósito: impedir o TCU de dar continuidade à TCE contra o ex-procurador da República.

Segundo o relator, a extensão da medida é juridicamente cabível por meio de aditamento ao pedido original, nos termos do parágrafo 8º do artigo 4º da Lei 8.437/1992, uma vez que se trata de situações equivalentes tanto do ponto de vista jurídico quanto fático.

O ministro destacou que, como já registrado na decisão recorrida e no voto proferido em sessão anterior, as duas liminares, apesar de fundamentadas por argumentos distintos, visavam ao mesmo resultado de obstar a continuidade da TCE.

Assim, para Humberto Martins, “em ambas as liminares concedidas, houve lesão à ordem pública na medida em que, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, foi obstado o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do TCU, o qual estava a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Flamengo x Inter: choque de gigantes no Maracanã pelas oitavas da Libertadores; acompanhe na Rádio Grenal
“Estados Unidos pegaram pesado com o Brasil. Não vejo aonde querem chegar” diz ex-presidente do Banco Central
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play