Quarta-feira, 23 de abril de 2025

Tribunal de Contas da União vê dano em pagamento de diárias a procuradores da Operação Lava-Jato e decide investigar responsáveis

A Segunda Câmara do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta terça-feira (12) aprofundar as investigações sobre o pagamento de diárias, passagens e gratificações a procuradores que atuaram na Operação Lava-Jato, em Curitiba.

O caso vem sendo investigado desde 2020 pelo tribunal, que diz ter encontrado indícios de irregularidades e de dano aos cofres públicos no pagamento das diárias. Um relatório do tribunal do ano passado apontou o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores entre 2014 e 2021.

Nesta terça-feira, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, abrir um processo chamado tomada de contas especial. Isso significa que, agora, vai quantificar o dano aos cofres públicos e identificar os responsáveis.

Em nota, o ex-procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava-Jato, negou as irregularidades apontadas pelo TCU e afirmou que o processo é uma “perseguição” do tribunal” .

Os apontados pelo TCU como responsáveis serão citados a apresentar defesa. Caso sejam condenados pelo tribunal, podem ter que ressarcir os cofres públicos, pagar multa e ou ficar inabilitados para cargo público ou função de confiança na administração pública.

Irregularidades

Os ministros do TCU decidiram abrir o processo pois constataram que procuradores da força-tarefa da Lava-Jato receberam diárias e passagens para atuar em Curitiba, quando essa não era a opção mais econômica para os cofres públicos.

Segundo os autos, ao invés do pagamento constante e reiterado de diárias e passagens, a transferência dos procuradores envolvidos seria uma opção mais econômica.

“Segundo o Ministério Público de Contas, ‘a opção adotada – independentemente da finalidade da Operação Lava-Jato e dos resultados alcançados com os acordos de leniência – não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira, ao tempo que resultou em interessante ‘rendimento extra’ em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas”, diz os autos.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, concordou com o Ministério Público de Contas. “O modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos.”

Para Dantas, os indícios são contundentes e suficientes para caracterizar, ao menos, as seguintes irregularidades: falta de fundamentação adequada para a escolha do modelo; violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais caro aos cofres públicos; ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação.

Dantas afirma ainda que, apesar de a força-tarefa ter produzido resultados expressivos, restou “configurado dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo antieconômico”.

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