Sábado, 15 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 14 de novembro de 2025
Uma nova reviravolta no caso Oi. A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu a decisão que decretou a falência da tele carioca após recursos apresentados por Bradesco e Itaú. A magistrada determinou que a empresa retorne ao processo de recuperação judicial e cumpra todo o plano aprovado pelos credores.
Em sua decisão, a desembargadora intimou ainda a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o governo federal. A magistrada citou o parecer do Ministério Público, que pediu ao órgão regulador e à União que apresentem soluções alternativas para a manutenção dos serviços públicos essenciais, inclusive mediante aporte de recursos públicos.
Além de ser a única fornecedora de voz em 7.500 localidades, a Oi tem mais de 4.664 contratos firmados com o poder público, sendo responsável por operar telefones de emergência do SUS, Ibama e polícias, entre outros. Na quinta-feira (13), a V.tal, controlada pelo BTG, entrou com recurso questionando a decisão da primeira instância do TJ.
A desembargadora destacou que “a falência não se traduz na melhor solução”, já que sua “descontinuidade acarretaria prejuízos diretos à sociedade e à administração pública, especialmente porque sua atuação está diretamente relacionada à execução de atividades de interesse público”. Atualmente, a Oi está em sua segunda recuperação judicial.
Ela afirmou que, apesar do endividamento, “a questão não se caracteriza no momento como inviável; há ainda jurisdição de soerguimento”. Ao justificar sua decisão, declarou que “os últimos resultados da empresa não atestam definitivamente uma causa para sua quebra, mas sim evidenciam sérios problemas de gestão”.
Má gestão
A magistrada lembrou que “os maiores números negativos de receita bruta ocorrem de maio de 2025 a outubro do mesmo ano”. Segundo a desembargadora, as dificuldades econômicas foram apresentadas a partir da gestão formada após a Pimco adquirir o controle acionário da tele, com 40%, mediante capitalização de parte de seus créditos.
“Indícios de atos de abuso de poder por parte de controladores e administradores foram causa determinante para que a julgadora de primeira instância determinasse o afastamento dos administradores do Grupo Oi”, citou a magistrada.
Ela destacou que, entre os casos de má gestão, houve a “contratação de profissionais com custos elevadíssimos (incluindo a contratação de advogados para promoverem o Chapter 11 nos EUA na ordem de US$ 100 milhões), incompatível com a situação recuperacional”. Assim, ela determinou ainda que Bruno Rezende continue na função de gestor judicial da empresa.
A Oi tem hoje uma dívida total de R$ 11,2 bilhões. De maio a julho deste ano, a operação da companhia ficou negativa em R$ 313 milhões. “Desde janeiro de 2025, os recebimentos mensais vêm sendo, de forma consistente, inferiores às obrigações mensais, ensejando risco de liquidez e dificuldade de cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial homologado”, segundo a decisão.
Venda de ativos
Ela lembrou que “há necessidade de se conferir segurança jurídica e previsibilidade ao processo para que a liquidação dos ativos se processe de forma ordenada, contudo, dentro do processo de recuperação judicial”.
Após se desfazer de ativos como a rede móvel, a banda larga fixa e a rede de cobre, a tele mantém ainda a divisão Oi Soluções, que atua no mercado corporativo, além da Serede, de manutenção, e da Tahto, de call center. (Com informações do jornal O Globo)