A 7ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou os recursos de apelação do influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, e do seu sócio, Anderson Boneti, mantendo a condenação de ambos por estelionato qualificado por fraude eletrônica.
Os réus foram responsabilizados por um esquema de venda fraudulenta de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos por meio de uma loja virtual, utilizando estratégias para enganar consumidores e não entregar os produtos vendidos.
Com a decisão, permanece válida a sentença de 1º grau que fixou pena de 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, tanto para o influenciador digital quanto para o seu sócio. A condenação, determinada pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal de Canoas, refere-se a crimes de estelionato cometidos contra 16 vítimas no município da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Os recursos foram analisados na tarde de quinta-feira (18), tendo como relator o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto.
Os desembargadores consideraram haver provas suficientes, como depoimentos das vítimas, comprovantes de pagamento e conversas por aplicativos, para confirmar que os acusados agiram de forma planejada, enganando os consumidores ao fazê-los acreditar que estavam comprando de uma empresa confiável.
Segundo os magistrados, o esquema foi estruturado e durou meses, com estratégias de marketing que ampliaram o alcance e a eficiência do golpe, que visava, principalmente, consumidores com recursos mais escassos, resultando em uma movimentação financeira milionária em pouco tempo, com muitas vítimas enfrentando dificuldades para recuperar o dinheiro perdido, o que gerou um impacto social e econômico significativo.
A 7ª Câmara Criminal do TJRS também considerou configurada a qualificadora de fraude eletrônica, já que tudo ocorreu em ambiente virtual, com as vítimas sendo atraídas por anúncios em redes sociais e realizando compras em plataformas de e-commerce.
Caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, os delitos ocorreram entre 18 de março e 26 de julho de 2021, quando a dupla mantinha a loja virtual Tadizuera, disponibilizada na internet, por meio da qual ofertou ao público a venda de diversos produtos – em especial, televisões, iphones 13 pro Max e aparelhos de ar-condicionado – a preços abaixo do valor de mercado, sem ter condições de cumprir as ofertas. Os clientes não receberam os itens comprados nem o estorno dos valores pagos.
Ainda de acordo com as investigações, no período de janeiro de 2022 a julho de 2022, a conta empresarial da Tadizuera recebeu em créditos mais de R$ 5 milhões, com débitos no exato mesmo valor, ou seja, todo o dinheiro que a empresa arrecadou com as vendas teria sido “pulverizado” para os mais variados destinos.
Prisão
Os réus foram presos em julho de 2024. Nego Di obteve habeas corpus em novembro do ano passado. O influenciador permanece em liberdade, submetido a medidas cautelares alternativas à prisão, entre elas a de não acessar redes sociais, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), enquanto Anderson se encontra preso. A 7ª Câmara Criminal do TJRS rejeitou na quinta o pedido para que ele pudesse aguardar em liberdade eventuais recursos às Cortes Superiores.


