Terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de Santa Catarina

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem recursos do governo do Estado. A decisão, proferida na tarde desta terça-feira (27), é liminar e terá efeito temporário até o julgamento definitivo da ação.

Na decisão, a magistrada concedeu prazo de 30 dias para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) prestem esclarecimentos ao Judiciário sobre a norma. A suspensão impede, por ora, a aplicação da lei aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL).

Paralelamente, o tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes determinou prazo de 48 horas para que o Executivo estadual e a Alesc apresentem informações sobre a lei, no âmbito de uma ação que pede a suspensão imediata da norma por meio de medida cautelar.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina afirmou que irá defender a constitucionalidade da lei sancionada. Já a Assembleia Legislativa informou que ainda não havia sido formalmente notificada até o fim da tarde desta terça-feira, mas destacou que decisões judiciais devem ser cumpridas. Segundo a Casa, a Procuradoria da Alesc analisará os documentos e adotará as providências necessárias.

A legislação suspensa atinge estudantes que buscam ingresso na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), nas instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne universidades comunitárias, além de faculdades privadas beneficiadas pelos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Fundamentos da decisão

A suspensão decorre de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na ação, o partido sustenta que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de 1989, ao impedir políticas de ação afirmativa no ensino superior.

Ao conceder a liminar, a desembargadora destacou o risco de a norma produzir efeitos antes do julgamento final, especialmente no início do ano letivo, período em que são definidas as regras de acesso às universidades. Segundo ela, esse contexto justifica a análise imediata do pedido.

A magistrada também citou a Lei Federal nº 12.711/2012, que institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes oriundos de escolas públicas, com critérios sociais e raciais. Para a desembargadora, a legislação catarinense aparenta divergir do entendimento consolidado do STF sobre a constitucionalidade das políticas de cotas.

Na decisão, ela afirmou que, em uma análise preliminar, a norma estadual não está amparada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as cotas raciais violariam o princípio da igualdade material, reforçando, assim, a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade.

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