Sábado, 11 de maio de 2024

Tributação sobre cigarros, bebidas alcóolicas e bebidas açucaradas são os chamados “impostos do pecado”

Com a aprovação da reforma tributária no ano passado, criou-se enfim consenso no Parlamento para pôr fim ao manicômio tributário brasileiro. Ficou acertado que três impostos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) serão unificados em dois novos: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). A mudança reduzirá o tempo inacreditável gasto pelas empresas para administrar o pagamento de tributos, acabará com a cumulatividade que mina a competitividade brasileira e contribuirá para diminuir o altíssimo nível de judicialização, a infinidade de regras, exceções e guerras fiscais, com a consequente má alocação de investimentos na economia. Embora a emenda constitucional promulgada em dezembro tenha defeitos — entre eles um sem-número de exceções e regimes especiais ainda mantidos —, ela coloca o Brasil numa nova realidade tributária.

O Executivo apresentou nesta semana o primeiro de três projetos de regulamentação, com propostas de regras para o novo sistema. Em mais de 300 páginas e 500 artigos, o texto demandará atenção redobrada dos congressistas. Ideias ruins anunciadas anteriormente, como exceções e isenções raramente justificáveis, foram mantidas. Há também indícios de voracidade arrecadatória, apesar de o governo insistir que a intenção é apenas regulatória.

Pelos cálculos da Fazenda, a soma das alíquotas de CBS e IBS deverá ficar entre 25,7% e 27,3%, uma das mais altas do mundo (a média entre países da OCDE é 18%). Um dos fatores a empurrá-la para cima é a profusão de exceções. Quanto mais benefícios a setores específicos, maior a conta de todos os demais. À primeira vista, parece fazer sentido isentar alimentos da cesta básica, como propõe o governo. A experiência internacional mostra, porém, que os produtores não costumam refletir a isenção nos preços. Mesmo que os reduzissem, a isenção é injusta por beneficiar de forma indiscriminada pobres e ricos. Mais eficaz seria cobrar os impostos de todos, depois canalizar recursos a quem precisa de ajuda, nos moldes do inovador programa de cashback previsto na própria proposta. Se aprovado, famílias com renda per capita de até meio salário mínimo receberão de volta impostos cobrados nas contas de gás, luz, água e esgoto.

Na lista de produtos alvos do Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, estão os suspeitos de sempre: cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Uma ausência e uma inclusão chamam a atenção. A proposta não menciona armas de fogo, artigo cuja compra deveria ser desestimulada. Mas inclui minério de ferro, sem especificar o motivo. A explicação provável é a intenção de reforçar a arrecadação (o minério é o principal produto na pauta de exportações brasileira).

Outro problema exige correção. Do jeito que está, o texto dá margem a uma interpretação descabida para o recebimento de créditos tributários do IBS e CBS. Uma empresa só poderá exercer o direito se todos os seus fornecedores estiverem em dia com o Fisco. Ora, o governo não pode forçar um empreendedor a ser fiscal de quem compra insumos, papel que cabe à Receita Federal.

Com todos os senões e reparos que possam ser feitos, a regulamentação da reforma tributária é uma necessidade urgente para modernizar a economia brasileira. Os parlamentares têm o dever de encarar como prioridade o projeto do governo, fazer os reparos necessários e aprová-lo quanto antes. (Opinião/O Globo)

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