Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Turista gaúcha é presa por injúria racial em Salvador

Uma turista gaúcha foi presa em flagrante, nesta quarta-feira (21), pela Decrin (Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa) em Salvador (BA).

A mulher cometeu crime de injúria racial contra uma comerciante que trabalha no Pelourinho, centro histórico e turístico da cidade. Segundo informações da PCBA (Polícia Civil da Bahia), a suspeita não apenas proferiu ofensas de cunho racial, como também cuspiu na vítima.

Ao ser conduzida à unidade policial, a investigada manteve comportamento discriminatório, chegando a solicitar atendimento exclusivo de um delegado de pele branca, segundo informações da PCBA.

Testemunhas e a vítima prestaram depoimento ainda na quarta-feira. Segundo a polícia, nesta quinta-feira (22), a turista segue detida em Salvador à disposição do Poder Judiciário.

Injúria racial

A injúria racial, prevista no artigo 140, §3º, do Código Penal brasileiro, ocorre quando alguém é ofendido em razão de sua raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, além de multa, podendo ser aumentada em casos que envolvam violência.

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