Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de janeiro de 2026
Quando Pedro Henrique encurralou a colega de confinamento Jordana na despensa da casa do “Big Brother Brasil” e tentou beijá-la à força, o participante da atração, que em seguida desistiu do programa, ilustrou uma realidade frequente no Brasil. A cada 14 minutos, em média, um novo caso de importunação sexual – crime pelo qual ele passou a ser investigado pela Delegacia da Mulher de Jacarepaguá, no Rio – é registrado no país, como mostram os dados mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Incluído no Código Penal em 2018, o crime de importunação sexual pune quem “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena varia de um a cinco anos de prisão. Esse tipo de delito se diferencia do assédio – descrito na legislação como o ato de constranger um subordinado “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual” – por poder enquadrar situações envolvendo pessoas sem qualquer tipo de vínculo ou relação hierárquica. Neste caso, a punição chega no máximo a dois anos de reclusão.
“A expressão assédio sexual é bastante usada como termo geral, mas juridicamente só é aplicado em contextos onde há hierarquia entre agressor e vítima. O crime de assédio é muito comum em falas com teor sexual e convites constrangedores, por exemplo”, detalha Rebeca Servaes, advogada e consultora em violência contra mulheres.
Servaes lembra que a lei de 2018 surgiu justamente com a proposta de preencher um vácuo na legislação. Não havia, até então, previsão legal que transformasse em crime atos sexuais não consensuais nos quais estivessem ausentes a grave ameaça ou a violência, que caracterizam o estupro, ou os contextos já citados de assédio. Na época da aprovação no Congresso, senadores citaram episódios de homens ejaculando em mulheres no transporte público como ocorrências que se tornariam mais facilmente punidas.
Aumentos continuados
Dados da última edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2024, 37.972 registros de importunação sexual foram feitos em delegacias do país — um crescimento de 4,7% em relação a 2023. O número representa uma taxa de 17,9 casos por 100 mil habitantes e equivale a 104 episódios por dia, ou quatro por hora.
Desde 2020, os registros vêm subindo de forma consistente. Foram 16.190 naquele ano, 19.996 em 2021, 27.821 em 2022 e 36.128 em 2023. A tendência de alta também aparece nas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que elenca o total de processos abertos anualmente. Em 2020, foram 3.733 novas ações; em 2024, 17.968; já em 2025, o número chegou a 19.835.
Para Isabella Matosinhos, pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, esse crescimento precisa ser analisado à luz do fato de que a importunação sexual é uma tipificação relativamente recente no ordenamento jurídico brasileiro.
Até então, frisa ela, muitas vítimas sequer sabiam como registrar esse tipo de ocorrência, o que contribuiu para a invisibilidade do problema por anos. Movimento semelhante, observa, ocorreu com outros crimes contra mulheres, como estupro e abuso.
Isabella pondera, no entanto, que isso não significa, necessariamente, que não exista também um aumento real nos casos. Essa leitura se fortalece, na avaliação da pesquisadora, quando se observa o comportamento de outros crimes sexuais, que também vêm apresentando crescimento nos últimos anos.
“É muito difícil isolar uma única causa. Há uma dimensão social e cultural importante. A importunação sexual está associada a normas culturais que naturalizam um sentimento de posse sobre o corpo da mulher, algo que tem relação com a socialização masculina e com a ideia de que existe esse direito implícito”, explica Isabella.
Além disso, apesar da maior conscientização recente, as estatísticas são impactadas ainda por um fenômeno comum em crimes contra a mulher: o da subnotificação.
“Discursos públicos que vieram à tona nos últimos anos, inclusive falas misóginas de lideranças políticas em determinados momentos, ajudam a compor esse cenário. Quando falamos de crimes sexuais, é fundamental levar em conta que acontecem muito mais casos do que aqueles que se transformam em denúncia. Muitas vítimas têm medo de retaliação, sentem vergonha ou desconfiança em relação às instituições. E há dificuldades de acesso às delegacias e receio de não serem levadas a sério. Na prática, o número real é muito maior do que o registrado”, conclui a pesquisadora. (Com informações de O Globo)