Quarta-feira, 16 de julho de 2025

Veja os crimes atribuídos a Bolsonaro e aos outros réus

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer final na ação penal nº 2.668, que investiga suposta trama golpista.

São réus no caso o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados. No documento de 517 páginas, Gonet atribuiu os crimes aos sete integrantes do núcleo 1 da suposta trama golpista.

Jair Bolsonaro

* crimes de liderar organização criminosa;

* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

* golpe de Estado;

* dano qualificado pela violência e

* grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deteriorização de patrimônio tombado.

Alexandre Ramagem

* crimes de organização criminosa armada;

* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e

* golpe de Estado.

Almir Garnier

* crimes de organização criminosa armada;

* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

* golpe de Estado;

* dano qualificado pela violência e

* grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

Anderson Torres

* crimes de organização criminosa armada;

* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

* golpe de Estado;

* dano qualificado pela violência e

* grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.

Augusto Heleno

* crimes de organização criminosa armada;

* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

* golpe de Estado;

* dano qualificado pela violência e

* grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

Mauro Cid

* crimes de organização criminosa armada;

* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

* golpe de Estado;

* dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e

* deterioração de patrimônio tombado, “com a incidência dos fatores favoráveis do regime de colaboração premiada nos termos acima sugeridos”.

Paulo Sérgio Nogueira

* crimes de organização criminosa armada;

* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

* golpe de Estado;

* dano qualificado pela violência e

* grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

Walter Braga Netto

* crimes de organização criminosa armada;

* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

* golpe de Estado;

* dano qualificado pela violência e

grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

Após a apresentação das alegações finais por Gonet, começa a contar o prazo para a manifestação da defesa do ex-ajudante de ordens e delator do caso, Mauro Cid. Na sequência, após os 15 dias concedidos a Cid, abre-se o prazo conjunto para as demais defesas, entre elas a de Bolsonaro.

O julgamento do ex-presidente e de aliados pode ocorrer entre agosto e setembro. Considerando a soma de todos os prazos, a previsão é de que todas as alegações estejam concluídas até 11 de agosto. Como os prazos não são suspensos durante o recesso do Judiciário em julho, a contagem segue normalmente.

O processo é de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. (Com informações do portal Metrópoles)

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Procuradoria-Geral da República cita omissões e “comportamento
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