Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 8 de maio de 2025
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o vereador do município Sandro Fantinel (PL) ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, por proferir discurso xenofóbico. Foram julgadas conjuntamente quatro ações civis públicas de autoria do MPF (Ministério Público Federal) e institutos e associações da sociedade civil.
A sentença é do juiz Rafael Farinatti Aymone. Cabe recurso da decisão, divulgada nesta semana pela Justiça Federal.
Os autores das ações narraram que, em 28 de fevereiro de 2023, o vereador, durante uma sessão na Câmara Municipal, ocupou a tribuna parlamentar para expressar sua opinião sobre o resgate de mais de 200 trabalhadores que foram flagrados em condições análogas à escravidão em Bento Gonçalves, durante uma operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Eles trabalhavam na colheita da uva para vinícolas da Serra Gaúcha por meio de empresas terceirizadas.
Segundo os autores das ações civis, o parlamentar, em sua fala, promoveu xenofobia e discriminação em relação aos nordestinos, especialmente ao povo do Estado da Bahia, utilizando termos pejorativos, que denotam o racismo estrutural do Brasil, atacando, inclusive, a atuação das autoridades nas atividades de fiscalização. “Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’”. “Agora com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”, disse Fantinel em seu discurso.
Em sua defesa, o réu pleiteou o benefício da imunidade parlamentar, segundo a qual os vereadores seriam invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Alegou também que já teria se retratado publicamente e que pratica ações sociais e solidárias.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a imunidade parlamentar não deveria incidir, tendo-se em vista que o discurso não versou sobre propostas legislativas, extrapolando as prerrogativas do mandato, com alcance além do ambiente legislativo, já que houve transmissão por meio dos canais oficiais da Câmara na internet. Aymone ressaltou ainda não se tratar de violação à liberdade de expressão, direito que deve ser limitado, não podendo “servir de escudo para práticas discriminatórias ou discursos de ódio”.
Foi mantida decisão judicial anterior em tutela de urgência que ordenou o bloqueio de bens do réu. Os R$ 100 mil deverão ser recolhidos a um fundo gerido por conselhos públicos, com a participação do Ministério Público e de representantes da comunidade.