Terça-feira, 11 de novembro de 2025

Vereador que humilhou candidata em Ijuí é condenado à prisão e perda do mandato

Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça Eleitoral condenou um vereador de Ijuí (Região Noroeste do Estado) pelo crime de violência política de gênero contra uma candidata à Câmara Municipal em 2024. A sentença é de um ano e seis meses de prisão, além de multa e indenização de cinco salários-mínimos à vítima. Em outro processo, a mesma acusação resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade do vereador pelo prazo de oito anos.

O fato que gerou a ação se enquadra no artigo 326 do Código Eleitoral brasileiro. No período de 16 de agosto a 6 de outubro do ano passado, durante a época de propaganda eleitoral, o parlamentar Jorge Gilmar Amaral de Oliveira  (PP) divulgou em seu perfil nas redes sociais um vídeo com ofensas a Débora Vieira e Oliveira (PT), então suplente e que concorria a uma vaga de titular no Legislativo municipal pelo voto popular.

Humilhação

De acordo com a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, houve “constrangimento e humilhação à vítima, por meio palavras, gestos e conteúdo visual e auditivo, utilizando-se de menosprezo e discriminação à condição feminina, com a finalidade de dificultar a campanha eleitoral da candidata”.

Em uma das veiculações, Jorge chamou Débora pro adjetivos equivalentes a “prostituta”, inclusive com o uso de uma trilha cuja letra reforçava a ofensa. Sua defesa alegou, no entanto, exercício da “liberdade de expressão”. Detalhe: o vereador tem como profissão de origem a Medicina, e especialidade a ginecologia.

O promotor de Justiça Eleitoral Nilton Kasctin dos Santos, autor da ação penal, ressaltou: “A condenação tem duplo efeito pedagógico para a sociedade: mostra a necessidade de respeito aos direitos do outro e a importância do espaço da mulher na política”.

(Marcello Campos)

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