Quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 10 de setembro de 2026
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei complementar que proíbe a utilização de coleira antilatido em cachorros e inclui o equipamento na lista de práticas de maus-tratos a animais.
A proposta, de autoria do vereador Jonas Reis (PT), não se aplica aos cães das forças de segurança. Segundo ele, a medida se justifica “pela crescente evidência de que esses dispositivos são ineficazes a longo prazo e causam danos físicos e psicológicos significativos aos cães, comprometendo seu bem‑estar e a relação de confiança com seus tutores”.
De acordo com o vereador, com o uso da coleira, “o cão passa a associar o latido, uma necessidade natural, a uma experiência dolorosa ou desagradável, o que pode gerar um estado constante de ansiedade e medo”.
A coleira antilatido é um dispositivo de adestramento eletrônico projetado para reduzir ou interromper os latidos excessivos de cães. O equipamento funciona identificando o latido – seja pelo som captado por um microfone ou pela vibração das cordas vocais dos animais –, emitindo imediatamente um estímulo aversivo (um incômodo) para desencorajar o comportamento. Esse estímulo pode ser vibração, som, jato de ar ou uma pequena descarga eletrostática nos cachorros.