Quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026

Vereadores de Porto Alegre discutem projeto que define regras para a pavimentação de calçadas

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a debater o projeto de lei que muda as regras para a pavimentação de calçadas na cidade.

A proposta altera o artigo 28 da Lei Complementar n° 12/1975 (Código de Posturas), segundo o qual “os proprietários de terrenos, edificados ou não, localizados em logradouros que possuam meio-fio, são obrigados a executar a pavimentação do passeio fronteiro a seus imóveis dentro dos padrões estabelecidos pelo município e mantê-los em bom estado de conservação e limpeza”.

Conforme o projeto, de autoria do vereador Jessé Sangalli (PL), em caso de descumprimento das obrigações previstas no artigo, a prefeitura notificará o proprietário infrator para que promova a regularização da situação no prazo de 60 dias, contados da data do seu recebimento. Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de que trata esse artigo, o Executivo municipal poderá executar diretamente as obras ou os serviços, procedendo a cobrança do valor correspondente junto ao proprietário do imóvel.

“A medida busca dotar a administração pública de instrumentos mais eficazes para a fiscalização e a execução subsidiária dessas obrigações nos casos de descumprimento por parte dos particulares. O prazo razoável para a regularização e a possibilidade de cobrança dos custos da execução direta pelo município servem como mecanismos de incentivo ao cumprimento espontâneo da norma, ao mesmo tempo em que evitam prejuízos ao erário e garantem a manutenção adequada da infraestrutura urbana”, explicou o autor do projeto.

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