Sexta-feira, 03 de abril de 2026

Vereadores discutem projeto que reduz prazo que autoriza poda ou corte de árvores por particulares em Porto Alegre

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei complementar que reduz de 60 para 45 dias o prazo de silêncio administrativo que autoriza o manejo vegetal – poda ou o corte de árvores em logradouros públicos ou propriedades privadas – por particulares.

A proposta é de autoria do vereador José Freitas (Republicanos) e altera dispositivo na Lei Complementar nº 757, de 14 janeiro de 2015, que institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente e dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no município de Porto Alegre.

Conforme a proposição, na ausência de manifestação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade e transcorrido prazo de 45 dias, contados da protocolização do pedido, o manejo poderá ser executado pelo particular, desde que cumprido o requisito de apresentação de laudo técnico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica.

De acordo com o autor, o projeto visa resolver a demora na análise de pedidos de supressão de árvores, o que, muitas vezes, deixa cidadãos e gestores em situação de insegurança jurídica ao lidarem com árvores de risco diante da omissão do órgão público no prazo estabelecido.

“A proposta reduz o prazo de silêncio administrativo previsto, de modo que, transcorridos os 45 dias sem manifestação, a ação de cortar ou podar não será mais tipificada como crime ambiental. O corte deverá ser instruído com laudo técnico de empresa ou profissional habilitado, atestando o risco”, esclareceu o vereador.

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