Sexta-feira, 03 de abril de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 3 de abril de 2026
Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei complementar que reduz de 60 para 45 dias o prazo de silêncio administrativo que autoriza o manejo vegetal – poda ou o corte de árvores em logradouros públicos ou propriedades privadas – por particulares.
A proposta é de autoria do vereador José Freitas (Republicanos) e altera dispositivo na Lei Complementar nº 757, de 14 janeiro de 2015, que institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente e dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no município de Porto Alegre.
Conforme a proposição, na ausência de manifestação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade e transcorrido prazo de 45 dias, contados da protocolização do pedido, o manejo poderá ser executado pelo particular, desde que cumprido o requisito de apresentação de laudo técnico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica.
De acordo com o autor, o projeto visa resolver a demora na análise de pedidos de supressão de árvores, o que, muitas vezes, deixa cidadãos e gestores em situação de insegurança jurídica ao lidarem com árvores de risco diante da omissão do órgão público no prazo estabelecido.
“A proposta reduz o prazo de silêncio administrativo previsto, de modo que, transcorridos os 45 dias sem manifestação, a ação de cortar ou podar não será mais tipificada como crime ambiental. O corte deverá ser instruído com laudo técnico de empresa ou profissional habilitado, atestando o risco”, esclareceu o vereador.