Quinta-feira, 31 de julho de 2025

Voto impresso

Desde o início da discussão sobre o voto impresso ou auditável ficou absolutamente claro que o único argumento contrário ao voto impresso em papel, reside nas dificuldades decorrentes em organizar a enorme quantidade de cada voto (papelzinho) individual.

Pessoas manuseando no momento de separação e classificação sobre uma mesa, uma montanha de papeizinhos (votos) trabalho demorado e exaustivo , favorecendo eventuais fraudes. Sumiço de votos e até mesmo casos de votos engolidos para anular uma urna em seção desfavorável eleitoralmente.

Um pedacinho de papel para cada voto, contado manualmente é o único argumento contrário para a implantação do voto impresso. E realmente seria um grande problema para a fiscalização, uma enorme quantidade de papéis. O argumento é válido e faz sentido.

Na concepção antiga do voto impresso, o eleitor visualiza por um vidro seu voto e a impressora corta o papel individualizando cada voto. Com efeito, temos em uma única urna 400 ou 500 votos, que por óbvio, iria dificultar o
controle e manejo físico, possibilitando fraudes pela subtração de votos.

Assim, toda a urna ficará comprometida, uma vez que o número de votos da urna eletrônica não irá coincidir com votos físicos (papel). Seria um atraso realmente, mas existe uma alternativa ou uma nova concepção de voto impresso com uma dinâmica diferente e absolutamente segura e prática.

Como seria o voto impresso?

Ao invés de cortar o papel ao final da operação (voto) mantemos o voto na própria bobina de papel sem cortá-lo, ou seja , sem individualizar o voto impresso, mantém em uma única bobina de papel para aquela urna. A dinâmica do eleitor na cabine é a seguinte:

1 – Eleitor digita o número do candidato escolhido.
2- Aperta no botão “votar” com a imagem do candidato escolhido na tela e a impressora imprime a opção.
3 – Eleitor confere o voto da tela e impresso e aperta no botão Confirma.
4 – Ao fim do processo, a impressora roda a bobina, protegendo o sigilo e a impressora estará pronta para receber um novo eleitor/voto.
5- Supomos que o eleitor quer corrigir seu voto. Aperta na tecla CORRIGE, a impressora imprime em cima de seu voto – CANCELADO. E repete a operação.
6- Ao final da votação as urnas, ao invés de 500 pedacinhos de papel (votos), teremos tão somente UMA bobina de papel com todos os votos impressos correspondente a urna daquela seção.
7 – A primeira apuração é a conferência dos números de votos da urna eletrônica com número de votos impressos na bobina via QR code.
8 – A segunda é a apuração visual do voto impresso, rodando a bobina sob a fiscalização de mesários e representantes de partidos (via internet, onde o eleitor poderá acompanhar a apuração de qualquer urna). Na apuração física da bobina em equipamentos instalado uma câmera registra em tempo real as imagens da bobina, com o placar e disponibiliza publicamente em tempo real e gravado.
09 – Em havendo divergências, vale o voto impresso.
10 – A alegação de que se poderia identificar o voto pela sequência de chegada dos eleitores na seção eleitoral. A impressora com sistema randômico de enrolamento da bobina de forma que os votos não ficam na sequência de impressão, com a ordem de chegada dos eleitores.

E finalmente, um Aplicativo de celular do TSE que poderá ser baixado pelo eleitor e acompanhar a apuração do voto impresso de qualquer urna, bastando para isto, estar conectado ao aplicativo. É o VAR do voto, e o eleitor é o juiz !!
Além de votar, o eleitor irá exercer a CIDADANIA PLENA! Votando, acompanhando e FISCALIZANDO a maior expressão de democracia que é o voto!

(Rogério Pons da Silva é jornalista e industrial)

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