Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça Federal em Porto Alegre condena a Caixa Econômica por vícios na construção de condomínio

A 24ª Vara Federal de Porto Alegre estipulou um prazo de 180 dias para que a Caixa Econômica Federal (CEF) corrija todos os vícios construtivos encontrados em um condomínio construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na Zona Norte da Capital. A decisão é do juiz Marcos Eduarte Reolon.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que o conjunto habitacional é constituído por doze blocos, localizado no bairro Rubem Berta, e foi entregue aos moradores com diversos defeitos estruturais. Dentre os vícios estão uma série de infiltrações, fissuras nas paredes e vigas de sustentação, corrosão dos corrimões das escadarias e das portas metálicas, além de problemas nas redes elétrica e hidrossanitária.

A Caixa defendeu a responsabilidade exclusiva do construtor pelos defeitos encontrados nos imóveis. Sustentou ainda que a ilegitimidade do MPF para propor a ação, já que ela abrange direitos e interesses individuais disponíveis.

Após avaliar as provas juntadas ao processo, o magistrado pontuou que, pelo contrato celebrado, compete à Caixa a entrega de bens aptos à moradia, respondendo por eventuais problemas construtivos. Já ao arrendatário cabe a conservação em perfeitas condições de habitabilidade e manutenção periódica dos imóveis.

Para o juiz, as questões levantadas pela parte autora demanda análise de prova técnica de engenharia. Entretanto, no caso dos autos, Reolon entendeu que não haveria necessidade de realizar perícia, já que o MPF apresentou laudo de vistoria elaborado pela própria Caixa. “O trabalho realizado é extremamente detalhado, traz fotos de todas as unidades e áreas comuns, é claro, e delimita bem o objeto da lide, razão pela qual deve ser acolhido no que tange às conclusões dos danos identificados”, afirmou.

Em relação aos problemas enfrentados pela empresa pública federal para resolver os vícios construtivos no condomínio, o juiz entende decorrer de entraves burocráticos como, por exemplo, o não atendimento das correções por parte da construtora original e a gestora do FAR aguardar previsão orçamentária para liberar os recursos para a nova contratada executar o projeto de recuperação. Para ele, estas questões “não justificam o atraso de quase SETE ANOS desde a reclamação dos beneficiários ao MPF, em fevereiro de 2012, até o reparo das unidades, o que ainda não foi implementado, apesar de haver um laudo delimitando o que deve ser consertado”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação fixando um prazo de 180 dias para o FAR efetuar os reparos necessários no condomínio. A decisão ainda é passível de recurso junto ao TRF4.

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