Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Saiba como fica a guarda compartilhada de filhos em meio a pandemia

Um assunto sempre delicado é a guarda compartilhada de filhos, quando os pais são separados. Uma pandemia não era esperada por ninguém, muito menos por antigos casais que possuem acordos pela guarda dos filhos.

Os advogados de direito de família tem muito trabalho durante a pandemia. Orientações de como rever a guarda compartilhada são solicitadas frequentemente. Obviamente que nenhum acordo prevê como ficará a guarda no atual contexto.

“Essa base de residência será prioritariamente onde ela vai, então nesse cenário agora de isolamento social é onde ela vai permanecer. Se essa possibilidade ou outras alternativas não forem objeto de um consenso entre os pais, quem vai definir ao fim é o magistrado, um juiz que não tem conhecimento sobre aquela família, das peculiaridades, a gente acaba então, deixando a decisão nas mãos de um terceiro”, explicou a professora de direito, Cristiana Gomes Ferreira.

A partir daí o judiciário avalia se a criança também convive com alguma pessoa que pertence ao grupo de risco do novo coronavírus. Dessa forma será estudado uma alternativa para que a criança não transite muito, de uma residência para outra. O pedido de revisão de pensão alimentícia também cresceu no período.

“Muitos pedidos revisionais de alimentos também, ao menos pelos próximos dois, três meses. É uma realidade, o pagamento da pensão tal, como corria dois, três, quatro meses atrás, lastimavelmente não é uma possibilidade para grande parte dos pais hoje”, disse a professora de direito.

A Lizy divide a guarda da Maria Eduarda com o pai. Ela está trabalhando de casa e combinou com o ex-companheiro a melhor forma de dividir os cuidados da filha de cinco anos.

“Ela tem ficado mais vezes na semana com ele e ficado aos finais de semana comigo, porque ai eu não trabalho e tenho mais tempo pra ela. Aqui em casa ela chega, lava as mãos e álcool gel”, relatou a assistente financeiro, Lizy Baptista Flores.

A advogada alerta que o vírus pode ser usado para burlar o acordo de guarda. As solicitações de fim de alternância são válidas pelo momento que as famílias enfrentam, mas devem ser analisadas com muito cuidado.

“Principalmente juízes, operadores de direito de família, advogados, também que é o meu caso, identifiquem se aquele pedido realmente está embasado em uma necessidade real ou se é uma artimanha para a prática de alienação parental”, finalizou Cristina.

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