Quinta-feira, 28 de maio de 2026

8 milhões de pessoas ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda deste ano

Oito milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração de Imposto de Renda. O prazo final é nesta sexta-feira (29), quando a Receita Federal também paga o primeiro lote de restituição.

Segundo a Receita, 1,6 milhão de contribuintes caíram na malha fina. O advogado tributarista Roberto Justo dá uma dica:

“Você pode acessar o e-CAC, que é o portal virtual da Receita, e lá você vai entrar na linha Imposto de Renda, processamento, e vai checar se você caiu na malha fina”.

Quem ainda não declarou precisa ficar atento ao prazo, que vai até às 23h59 de sexta e tentar evitar o erro mais comum na hora de preencher a declaração: deixar alguma informação importante de fora, principalmente rendimentos tributáveis. A presidente do Conselho Regional de Contabilidade recomenda a pré-preenchida – que tem sido a mais escolhida até agora.

“Pequenas receitas, pequenos valores que ele recebeu, às vezes no começo de 2025, que ele acaba esquecendo de trazer para a declaração. Quando o contribuinte usa a declaração pré-preenchida, normalmente ele lembra daquilo, porque a pré-preenchida normalmente traz essas informações”, diz Heloísa de Castro, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

Como declarar

Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio das seguintes plataformas:

* Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,

* serviço “Meu Imposto de Renda”, observado o disposto no art. 5º, disponível:
site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;

* aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

Perfis

A Receita Federal definiu os perfis de contribuintes obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda. Entre eles estão as pessoas físicas que receberam, ao longo do ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 35.584,00.

Também devem declarar os contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no período.

A obrigatoriedade se estende ainda a quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, assim como aos investidores que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, em montante superior a R$ 40 mil, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação.

Outro grupo incluído é o de contribuintes que utilizaram a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor obtido tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. A regra segue o que determina o artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Devem prestar contas ao Fisco também os produtores rurais que registraram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em 2025.

A Receita ainda exige a declaração de pessoas que, até 31 de dezembro de 2025, possuíam bens ou direitos – incluindo terra nua – com valor total superior a R$ 800 mil.

Outra situação prevista envolve contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceram nessa condição até o fim de 2025.

As regras abrangem ainda pessoas que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior, direta ou indiretamente, como se fossem de posse direta da pessoa física.

Também entram na lista os contribuintes que possuem trust no exterior, mecanismo jurídico em que terceiros administram bens e patrimônio.

A Receita Federal incluiu ainda aqueles que atualizaram bens imóveis mediante pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.

Outro perfil obrigado a declarar é o de quem obteve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.

Além disso, contribuintes interessados em atualizar bens mantidos fora do país também precisam apresentar a declaração.

As regras reforçam o controle da Receita Federal sobre patrimônio, operações financeiras, investimentos e rendimentos obtidos tanto no Brasil quanto no exterior, ampliando o alcance da fiscalização tributária sobre diferentes perfis de contribuintes. (Com informações do portal de notícias g1)

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