Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 18 de setembro de 2026
A crise pela qual o STF (Supremo Tribunal Federal) atravessa, envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça em relação ao caso do Banco Master, deve impactar decisões sobre temas de amplo alcance econômico, como pejotização e uberização.
Também estão parados processos relacionados à reforma da Previdência Social de 2019, que tem impacto no déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de ações de direito tributário.
Para especialistas, temas de interesse nas áreas trabalhista e previdenciária, como a validade dos contratos de PJ (pessoa jurídica) e o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e empresas, não devem ser julgados antes das eleições e podem ser adiados para 2027.
A professora Olívia Pasqualeto, da Escola de Direito de São Paulo da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma que a crise tende a tirar espaço de pautas relevantes que aguardam definição do Supremo.
Segundo ela, tanto a pejotização quanto o trabalho por aplicativos exigem cautela pelo impacto social e econômico. A pejotização, afirma, pode afetar diferentes setores e produzir efeitos sobre direitos trabalhistas, Previdência e outras estruturas de proteção social.
“É um tema que vem sendo discutido há mais de um ano. Os processos foram suspensos, depois, em junho deste ano, parte da suspensão foi retirada. É um tema que exige cautela, e é urgente dar uma resposta à sociedade. Mas é de tamanha seriedade, não pode ser julgado de forma rápida”, diz.
O processo sobre uberização, tratado no tema 1.291, foi afetado em dois momentos neste ano. Pautado em junho, foi adiado pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator do caso, para incluir debates sobre a convenção 193 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Depois, foi incluído na pauta de 27 de agosto, mas a Polícia Federal entregou, no mesmo dia, um relatório a Mendonça sobre o caso Master, e o processo saiu da pauta.
Para Olívia, a ausência de regulamentação legislativa sobre o trabalho por aplicativos ou de uma decisão do STF prolonga a insegurança jurídica. “O fato é que nada aconteceu, nem foi regulado, nem foi julgado”, afirma.
A professora também chama atenção para os efeitos da pejotização sobre as mulheres. Segundo ela, a contratação como PJ pode retirar proteções associadas ao vínculo formal de emprego, como estabilidade da gestante e igualdade salarial. “PJ não tem gênero”, diz.
Para Rômulo Saraiva, advogado e colunista da Folha, a demora do STF em julgar temas, especialmente na área previdenciária, prejudica cidadãos que aguardam decisões judiciais. Segundo ele, há demandas suspensas há anos.
A advogada Adriane Bramante, da comissão de direito previdenciário da OAB-SP e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que vários processos previdenciários aguardam decisão, entre eles 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) relacionadas à reforma de 2019.
Ela cita a ADI 6.309, sobre a idade mínima para aposentadoria especial, considerada inconstitucional pelo STF em junho deste ano. Segundo Adriane, a tese ainda não foi publicada.
Outro caso é o tema 1.209, sobre aposentadoria especial de vigilantes. O STF negou o direito, mas embargos de declaração ainda não foram pautados. Já o tema 1.329 trata da possibilidade de autônomos complementarem contribuições para acessar regra de transição mais vantajosa da reforma da Previdência e ainda não foi julgado.
Para Olívia, não é o melhor momento para o STF julgar grandes temas. Segundo ela, decisões tomadas durante a crise podem ampliar a repercussão sobre a imagem da Corte. Os processos envolvem diretamente trabalhadores e interesses econômicos de empresas e órgãos públicos.
Entre os casos pendentes estão ainda o tema 1.437, sobre auxílio-alimentação na base de cálculo da contribuição ao INSS; o tema 1.467, sobre contribuições de autônomos; o tema 1.390, sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos; o tema 1.470, sobre aposentadoria especial de agentes de saúde; e o tema 1.353, sobre auxílio-doença para gestantes com gravidez de alto risco.
Também aguardam julgamento a ADI 7.773, sobre contribuição adicional para aposentadoria especial, e 13 ADIs que questionam pontos da reforma da Previdência de 2019. O tema 1.348, sobre imunidade do ITBI na transferência de bens para composição de capital social, também foi adiado. (Com informações da Folha de S.Paulo)