Segunda-feira, 11 de novembro de 2024

A estratégia da defesa de Robinho para o julgamento no STJ

A defesa do ex-atacante Robinho traçou uma estratégia para tentar impedir (ou adiar) uma derrota no julgamento desta quarta-feira (20) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte Especial, formada pelos 15 ministros com mais tempo no tribunal, vai deliberar sobre a homologação no Brasil da sentença de 9 anos de prisão imposta pela Justiça da Itália ao ex-jogador por estupro coletivo.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, teria preparado um voto “duríssimo” para obrigar Robinho a cumprir a pena no Brasil. Ele já teria encaminhado para os seus colegas a íntegra, em um esforço para construir consenso antes mesmo do início da sessão.

Como o voto de Falcão já é considerado perdido, os advogados de Robinho têm feito uma peregrinação pelos gabinetes dos demais ministros para apresentar seus argumentos.

O caso Robinho chegou ao STJ em fevereiro do ano passado, dez anos após o episódio em que uma mulher albanesa acusou seis homens, incluindo o então jogador, de embriagá-la e violentá-la enquanto estava inconsciente. Os réus alegaram que a relação foi consensual, mas a Justiça da Itália deu razão à vítima e condenou o esportista.

Para os advogados, dois magistrados em especial são mais propensos a concordar com a linha de defesa e até mesmo a interromper o julgamento com pedido de vista, o que daria mais tempo para o ex-jogador aguardar o desfecho do processo em liberdade: João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

O histórico dos ministros dá esperanças a Robinho. Em abril do ano passado, Noronha interrompeu o julgamento por quatro meses ao pedir vista na análise de uma questão preliminar – o pedido para que o tribunal requisitasse ao governo da Itália uma cópia integral e traduzida do processo, o que foi visto na Corte como uma manobra para retardar o desfecho do julgamento.

Noronha afinal foi contra o pedido da defesa, mas naquela mesma sessão o ministro Raul Araújo levantou dúvidas se caberia ao STJ homologar o pedido do governo italiano.

Coube à presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, esclarecer a Araújo que aquele julgamento tratava apenas do acesso integral à cópia traduzida, e não da homologação da sentença, que só será examinada agora.

Desta vez, a argumentação da defesa será ancorada em um decreto de 9 de julho de 1993 sobre cooperação judiciária em matérias penais entre Brasil e Itália. “A cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”, diz o texto, editado pelo então presidente Itamar Franco.

Só que a Lei de Migração, de 2017, sancionada por Michel Temer, criou o instituto da transferência de execução da pena, que permite o cumprimento no Brasil de penas – inclusive de prisão – que envolvam não apenas estrangeiros residentes no território nacional, mas também cidadãos brasileiros condenados no exterior.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), como não cabem mais recursos na Itália e o crime de estupro é reconhecido pelas leis dos dois países, Robinho pode e deve cumprir a pena no Brasil. Mas a defesa do ex-jogador sustenta que o decreto de Itamar vale mais que a lei aprovada no governo Temer.

“Os diálogos são demolidores”, afirmou um outro magistrado, em referência a áudios, revelados pelo site do UOL, em que o ex-jogador ri ao descrever com palavras de baixo calão cenas de abuso sexual com a vítima.

A tendência dos ministros do STJ é a de seguir o entendimento de Falcão, ou seja, de homologar a sentença e obrigar Robinho a cumprir a pena de prisão no Brasil.

Antes de pedir a prisão no Brasil, o Ministério da Justiça da Itália chegou a tentar a extradição do ex-jogador, mas o governo de Jair Bolsonaro negou, porque a Constituição proíbe a extradição de cidadãos brasileiros.

Robinho, portanto, continua no Brasil. Para evitar o risco de fuga, Falcão determinou em março do ano passado que ele entregasse o seu passaporte ao STJ, atendendo a um pedido da PGR.

Mas mesmo que a estratégia para o STJ falhe, Robinho ainda tem mais uma forma de protelar o cumprimento da pena: recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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