Domingo, 03 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 4 de fevereiro de 2023
A prova de vida automática do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entra em vigor neste ano. Segundo fontes, o sistema — que vai permitir o cruzamento de várias informações sobre os segurados na base de dados do governo federal — está pronto para entrar em operação. A portaria que regulamenta os novos procedimentos do INSS foi assinada no último dia 24. Desde 1º de janeiro, cabe ao próprio órgão verificar se o beneficiário segue vivo. A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por telefone pela Central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o governo.
Apesar de não ser mais obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.
Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Dados utilizados
Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados:
– acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
– atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou – instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
– vacinação;
– cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
– votação nas eleições;
– emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar;
– carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
– recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
– declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Procedimento
O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.
Um exemplo: uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário, e isso servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.
Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros.
Quando o total de ações registrado nas bases de dados parceiras ao longo do ano for suficiente, o sistema considerará que a prova de vida foi realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ano.