Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

A partir de terça-feira, os cidadãos poderão voltar a solicitar serviços eleitorais no Rio Grande do Sul

A partir de terça-feira (3), os cidadãos poderão voltar a solicitar serviços eleitorais no Rio Grande do Sul. O cadastro eleitoral, que havia sido fechado em 7 de maio para o processamento de dados e a organização das eleições gerais deste ano, retomará as suas atividades regulares.

Com a reabertura, o atendimento voltará a ser oferecido presencialmente nos cartórios e centrais de atendimento, além de seguir disponível nos canais digitais do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul).

Em Porto Alegre, o atendimento presencial ocorrerá na Central de Atendimento ao Eleitor e nos cartórios eleitorais. O serviço também estará acessível à população gaúcha nas centrais e cartórios distribuídos pelos demais municípios do estado.

Serviços eleitorais disponíveis

Com a retomada, será possível solicitar o alistamento eleitoral (primeiro título), a transferência de domicílio (por mudança de endereço ou de local de votação), a regularização de títulos cancelados ou suspensos e a atualização de dados pessoais, incluindo a coleta biométrica.

Vale destacar que, mesmo durante o período em que o cadastro esteve fechado, o Autoatendimento Eleitoral continuou oferecendo serviços on-line, como a emissão de certidões de quitação, a consulta à situação cadastral, o pagamento de multas, a impressão da via do título e a apresentação de justificativa eleitoral.

Atendimento on-line 

Após a reabertura, o portal de Autoatendimento Eleitoral voltará a processar pedidos de revisão de dados, transferência de domicílio, regularização de títulos cancelados e mudança de seção eleitoral. Esses procedimentos poderão ser feitos sem a necessidade de comparecimento presencial, desde que o serviço seja passível de conclusão integralmente pela internet.

Para quem for solicitar o primeiro título de eleitor, o procedimento poderá ser iniciado on-line. No entanto, é obrigatório comparecer presencialmente a um cartório ou central de atendimento em até 30 dias para realizar a coleta biométrica. Caso o prazo não seja cumprido, a solicitação será automaticamente excluída do sistema.

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