Quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Abertura de novos cursos de Medicina no País deverá seguir as regras dos editais do programa Mais Médicos

Em decisão proferida na última segunda-feira (7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que a abertura de novos cursos de Medicina no País deverão seguir as regras dos editais do programa Mais Médicos, conforme estabelecido na lei federal de 2013.

Pela norma, a abertura de novas vagas de formação médica passou a ser permitida somente em localidades pré-definidas pelo Ministério da Educação (MEC).

A diretriz tinha o intuito de aumentar o número de profissionais formados em áreas com escassez de médicos. As instituições privadas com interesse em abrir cursos naquelas localidades precisam passar por um processo de seleção após chamamento público do governo federal. A situação criou uma briga judicial entre universidades e associações que representam instituições de ensino superior.

De um lado, capitaneados pela Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup), estavam aqueles que defendiam que a abertura de vagas só poderia acontecer conforme as regras dos chamamentos. De outro, um grupo liderado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub). O Conselho argumentava que a regra era inconstitucional por ferir o princípio da liberdade econômica e defendia que as duas vias de abertura fossem permitidas.

A abertura pelas duas modalidades também era defendida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que não faz parte da ação. Com indefinição sobre as regras da lei do Mais Médicos e a posterior moratória que proibiu a abertura de novos cursos de Medicina entre 2018 e abril deste ano, aumentou consideravelmente o número de liminares pedindo a abertura de vagas.

O cenário fez a Anup ingressar no Supremo com Ação Declaratória de Constitucionalidade pedindo que a Corte avaliasse se a regra era ou não constitucional e defendendo que a abertura de novos cursos estivesse condicionada aos chamamentos públicos do MEC.

Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes define que a regra prevista na lei do Mais Médicos é, sim, constitucional e argumenta que permitir a abertura de vagas pelas duas vias (por chamamento público e livre concorrência) “implicaria a falência da política pública, que perderia toda a capacidade de direcionar os esforços privados para as necessidades” do SUS.

“Afinal, qual instituição de ensino privada – que em regra funciona em moldes empresariais, visando o lucro – optaria pelo modelo regulado, que além de eleger o município impõe inúmeros deveres e contrapartidas financeiras ao particular, quando pode simplesmente requerer a abertura de novo curso em localidade de sua preferência, sem qualquer obrigação de cunho social ou financeiro?”, destaca o ministro do Supremo na sentença.

Dessa forma, diz Gilmar Mendes, mostra-se “inviável” a abertura de cursos de medicina sem o prévio chamamento público e cumprimento dos critérios da lei do Mais Médicos enquanto vigorar tal política pública. Ele determina ainda que não só os novos cursos, mas também a ampliação de vagas em cursos já existentes estejam sujeitas às regras do programa.

Segundo dados do MEC informados ao STF, há 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de Medicina, totalizando 32.051 novas vagas, além de 22 aumentos de vagas em cursos existentes.

Para o magistrado, a proliferação de decisões judiciais que vão contra as regras da lei do Mais Médicos impactam diretamente no sucesso dessa política pública, “criando distorções e enfraquecendo a capacidade de indução do chamamento público”.

Mendes esclareceu que os cursos já abertos por meio dessas decisões excepcionais poderão continuar funcionando e que processos em cuja instituição privada já tenha passado da fase inicial de análise documental também podem ter seguimento. Para os demais processos, a análise deve ser suspensa. A ação ainda será apreciada pela Corte em data ainda não definida.

 

 

 

 

 

 

 

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