Sexta-feira, 06 de novembro de 2026

Ação no Supremo pode mudar 36 cadeiras na Câmara dos Deputados

Uma ação apresentada pelo PDT ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode provocar mudanças na composição da Câmara dos Deputados eleita em 2026. Segundo cálculos do partido, até 36 parlamentares podem perder suas vagas, que seriam ocupadas por candidatos atualmente na suplência.

A iniciativa questiona os critérios utilizados na distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas que permanecem disponíveis após a primeira etapa da divisão proporcional dos votos. Além do PDT, o Avante e o PSDB apoiam o questionamento. O PSB também avalia ingressar no processo como interessado, na condição de amicus curiae.

Pelas projeções do PDT, diferentes partidos podem perder cadeiras, especialmente o PL, mas também o PT. Uma eventual mudança dependerá de uma decisão favorável do Supremo e da realização de uma nova totalização dos votos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036 está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e tramita em rito abreviado, procedimento que permite levar o processo diretamente ao julgamento de mérito. A expectativa das legendas envolvidas é que o STF analise o caso antes da diplomação dos eleitos, prevista para dezembro. Não há, entretanto, garantia de que o julgamento seja concluído nesse prazo.

O que está em discussão

O PDT questiona as regras de distribuição das sobras eleitorais, incluindo o método das maiores médias, e defende a revisão das restrições impostas à participação de partidos e candidatos nessa etapa.

Uma das exigências contestadas é a chamada regra 80/20. Atualmente, para disputar determinadas vagas remanescentes, o partido precisa ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral. O candidato, por sua vez, deve ter recebido individualmente votos equivalentes a pelo menos 20% desse quociente.

Em um estado onde o quociente eleitoral seja de 100 mil votos, por exemplo, a legenda precisa ter conquistado ao menos 80 mil votos, enquanto o candidato deve alcançar individualmente 20 mil votos para participar dessa fase da distribuição.

O deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) argumenta que o Supremo já afastou essas exigências na última etapa da distribuição das sobras e defende que o entendimento seja estendido à fase anterior.

“Se há uma inconstitucionalidade para as segundas sobras e o método para a primeira sobra também é o mesmo, a pergunta é: por que ela é inconstitucional para a segunda sobra e por que não é inconstitucional para a primeira?”, questiona.

Precedente no Supremo

O parlamentar lembra que uma decisão anterior do STF sobre as sobras eleitorais provocou a substituição de sete deputados federais em 2025.

“Se o Supremo já decidiu e tirou sete deputados do mandato em 2025, a partir dessa ação de 2022, por conseguinte, a gente tem direito de pleitear essa discussão no Supremo. E é isso que nós fizemos”, afirma Heringer. “O que a gente busca é a equalização do critério de distribuição de sobras”, acrescenta.

A estimativa de 36 mudanças, porém, é uma projeção do PDT e não representa um resultado oficial. A ação não altera o número total de deputados federais, que permanece em 513, mas pode modificar a distribuição das cadeiras entre partidos e federações.

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