Sexta-feira, 06 de novembro de 2026

Entenda os principais pontos da PEC da Segurança Pública

O Senado aprovou em dois turnos, na terça-feira (3), a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Segurança Pública, que amplia o papel do governo federal na área. Agora, o texto segue para promulgação em sessão no Congresso Nacional.

A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva já trabalha na definição da estrutura do futuro Ministério da Segurança Pública, que teve a criação condicionada pelo presidente à aprovação do texto.

Plenário de assembleia com parlamentares sentados em bancos curvos de madeira e couro azul. Mesa diretora com cinco pessoas ao fundo, duas telas exibem orador. Ambiente formal com iluminação focada e bandeiras brasileiras nas laterais.

A aprovação da PEC e a criação do Ministério da Segurança Pública fazem parte da estratégia do governo Lula de ampliar o protagonismo da gestão federal na área e responder às críticas sobre a atuação no enfrentamento ao crime organizado.

O objetivo central da PEC da Segurança é aumentar a integração e a coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade, dando à União um papel mais estruturado na formulação da política nacional de segurança.

— Confira alguns pontos da PEC da Segurança

* Constitucionalização do Susp

O Susp (Sistema Único de Segurança Pública) passa a integrar o texto constitucional para garantir unidade de ação e coordenação entre União, estados e municípios.

* Atuação dos órgãos de segurança

Estabelece que os órgãos de segurança pública devem atuar em regime de cooperação federativa.

* PRF

Garante à PRF (Polícia Rodoviária Federal) atuação em todos os modais logísticos (rodovias, ferrovias e hidrovias federais). A União pode autorizar ou determinar o apoio da força a estados em casos de calamidade ou requisição.

* Polícia Federal

Tem a competência ampliada para investigar milícias e organizações criminosas com repercussão interestadual ou internacional.

* Polícias legislativas

No Senado, foi acolhida uma emenda que explicita que as competências da Polícia Federal não excluem as atribuições das polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A justificativa é que a mudança apenas esclarece o texto, sem alterar as competências dos órgãos.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, porém, contesta essa interpretação e diz que a redação abre caminho para que a Polícia Legislativa exerça “atribuições de investigação criminal no âmbito da União”.

* Polícias Municipais

Permite que municípios transformem suas guardas civis em polícias municipais de natureza civil, que estarão sujeitas a controle externo do Ministério Público. A categoria também é incluída na Constituição como parte do sistema de segurança pública.

* Agentes socioeducativos

São incluídos como parte do sistema de segurança pública, o que integra a categoria ao enfrentamento estruturado da violência e da reincidência criminal.

* Fundos para financiamento da segurança pública

Prevê a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional e veda limites à execução orçamentária, ou seja, proíbe cortes ou bloqueios nas despesas, garantindo continuidade aos projetos.

* Veda uso dos fundos com outros intuitos

Veda que os entes federativos peçam a reversão dos saldos dos fundos ao caixa comum no final do exercício fiscal, garantindo que o dinheiro permaneça na segurança pública.

* Repasse aos Estados

A União repassará 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário para os estados, Distrito Federal e municípios. (Com informações da Folha de S.Paulo)

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