Quinta-feira, 03 de julho de 2025

Advogados querem que o Coaf continue fora do Ministério da Justiça

A equipe de transição do novo governo está discutindo o destino do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão costumava ficar alocado no Ministério da Fazenda, mas no início do governo de Jair Bolsonaro foi transferido para o Ministério da Justiça, então sob o comando de Sergio Moro. Porém, o Congresso barrou essa iniciativa, e o Coaf ficou na estrutura do Ministério da Economia. Posteriormente, foi colocado sob o controle do Banco Central. Agora, a equipe do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva debate se o Coaf deve continuar no BC ou ser transferido para o Ministério da Fazenda ou o da Justiça.

Integrante da equipe de transição, o advogado Marco Aurélio Carvalho acredita que o fato de o Coaf ficar perto de outros órgãos de investigação, como a PF, pode ser um problema, especialmente em governos “não republicanos”.

De acordo com o advogado Juliano Breda, a tendência é que o Coaf, seguindo um padrão internacional, tenha uma atuação independente dos órgãos de investigação, de forma a evitar sua cooptação. Por isso, o advogado pensa que a localização da instituição no Ministério da Fazenda não é um problema.

Outros advogados também consideram que o melhor arranjo institucional é deixar o Coaf fora do Ministério da Justiça.

Fernando Fernandes afirma que os mecanismos de controle e repressão precisam andar em conjunto com as contenções e garantias.

“Pensando a longo prazo, é necessário impedir que o Coaf seja usado como instrumento político, o que poderia ocorrer em futuros governos. Por isso, a decisão não pode se ater à conjuntura atual”, afirmou o criminalista, defendendo a edição de uma lei que estabeleça mecanismos de controle para o órgão.

Nessa linha, o professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo Gustavo Badaró avalia que o Coaf deve ficar separado da PF, de forma a garantir a privacidade dos cidadãos. Assim, opina ele, o órgão deve ficar fora do Ministério da Justiça.

Por sua vez, a criminalista Dora Cavalcanti diz que o ideal é que o Coaf permaneça vinculado ao Banco Central. Isso considerando as características do conselho, que promove, com autonomia técnica e operacional, trabalho de inteligência, e não de investigação, como assentou o Supremo Tribunal Federal (RE 1.055.941).

Cooperação internacional

Diante das ilegalidades dos acordos de cooperação internacional assinados com outros países para o combate à lavagem e à corrupção durante a “Lava Jato”, a equipe de Lula também defende alterações para que essas cooperações possam ser fortalecidas sem que sejam geradas nulidades processuais.

Defensor de Lula na “Lava Jato” e integrante da equipe de transição, Cristiano Zanin Martins afirmou que as regras para cooperação internacional em matéria penal não foram respeitadas na autoproclamada força-tarefa, o que gerou, em alguns casos, anulações de investigações e processos. Para evitar que isso se repita, ele defende uma avaliação de como aprimorar esses mecanismos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que o Ministério Público Federal atue diretamente nos casos de cooperação jurídica internacional em matéria penal. Denominada de autoridade central, essa função é exercida atualmente pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), para a maior parte dos tratados dos quais o Brasil é parte.

Fernando Fernandes, por sua vez, diz que a cooperação internacional deve ser comandada pelo Poder Executivo, de forma a conter abusos do Ministério Público.

“Um sistema democrático só sobrevive com pesos e contrapesos, quando há poder e limite ao poder. Sabemos que o Ministério Público exerce função fundamental, mas também o quanto extrapola os limites. Isso ocorreu na ‘lava jato’ com a criação do que Gilmar Mendes chamou de ‘estamento com métodos da Stasi ou da Gestapo’. A ‘vaza jato’ trouxe a informação de métodos ilegais conduzidos sob a liderança de Deltan Dallagnol, como trazer um pen drive com provas fora das regras legais. O tema tem relação com a soberania brasileira. Nenhuma autoridade pode trocar dados com países estrangeiros sem o envolvimento do Executivo.”

Atribuir o papel de autoridade central à PGR seria “um grande equívoco” e uma medida inconstitucional, pois quebraria a paridade de armas no processo penal, segundo Gustavo Badaró. Afinal, o MP é parte em ações criminais e não pode decidir se fornece ou não o acesso a provas a seu adversário em caso de cooperação com outro país.

 

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