Sábado, 27 de julho de 2024

Alexandre de Moraes rejeita suspender posse de deputados por eventual envolvimento em atos extremistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação que pedia a suspensão da posse de deputados por eventual envolvimento no atos de 8 de janeiro, em Brasília (DF). A posse está marcada para esta quarta-feira (1º).

Moraes tomou a decisão um dia após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter defendido o arquivamento do pedido, feito por um grupo de advogados.

A PGR se manifestou após Moraes ter estabelecido prazo de 24 horas para a análise do pedido. A ação é praxe e está prevista nas regras internas do Supremo.

Pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.

Decisão

Na decisão, Moraes afirmou que há um rito próprio para questionar a diplomação dos deputados eleitos e que a via processual escolhida não foi a adequada.

O ministro disse ainda que as condutas dos parlamentares poderão eventualmente ser questionadas e analisadas pelo Conselho de Ética da Câmara.

“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal”, escreveu.

Segundo Moraes, “até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos Inquéritos instaurados nesse Supremo”.

Manifestação da PGR

Em manifestação ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, afirmou que a eventual análise da conduta dos parlamentares cabe ao Conselho de Ética da Câmara e que os advogados não apresentaram elementos que justifiquem abertura de inquérito contra uma parte dos deputados citados.

“É atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na petição aos Deputados Federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, escreveu.

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