Quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Apenas um em cada 20 deputados federais se elegeu com os próprios votos neste ano

Apenas um em cada 20 deputados federais se elegeu com os próprios votos neste ano. Esses candidatos receberam votos suficientes para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral, ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara Federal sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou da federação.

Os que atingiram ou superaram a meta foram 25 do total de 513 (4,85%). O percentual é menor do que o registrado em 2018, quando 27 deputados foram eleitos com votos próprios.

Apenas 11 partidos tiveram representantes que superaram o quociente eleitoral. A legenda com o maior número de cadeiras foi o PL, do presidente Jair Bolsonaro, com oito representantes. Em seguida vem o PP, com quatro representantes.

O valor do quociente, no entanto, pode sofrer alterações à medida que as candidaturas são analisadas pela Justiça Eleitoral, segundo a cientista política Lara Mesquita. “Para a eleição de deputado, tem muita variação conforme o julgamento das candidaturas e tem muita coisa que fica para depois da eleição”, explicou.

Os demais 488 deputados eleitos foram “puxados” com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.

Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre, por exemplo, na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).

Nas eleições do último domingo (02), os eleitores votaram nos seus candidatos a deputado federal e no seu partido ou federação.

Na apuração, o primeiro cálculo feito é o chamado quociente eleitoral: primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa – na Câmara, há Estados que elegem oito deputados e outros que elegem 70.

Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil. Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.

O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nessa primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.

Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, as legendas vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.

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