Terça-feira, 05 de maio de 2026

Aposentado com mais de uma fonte de renda deve redobrar a atenção ao declarar o Imposto de Renda

Apo­sen­ta­dos com mais de uma fonte de renda devem redo­brar a aten­ção ao fazer a decla­ra­ção do Imposto de Renda este ano. O acú­mulo da apo­sen­ta­do­ria com salá­rio, alu­guel, pre­vi­dên­cia pri­vada rece­bida e pen­são pode ele­var a base de cál­culo e resul­tar em um imposto maior ao fazer o ajuste anual.

Estão obri­ga­dos a decla­rar o Imposto de Renda os con­tri­bu­in­tes que rece­be­ram ren­di­men­tos tri­bu­tá­veis acima de R$ 35.584,00 em 2025; ren­di­men­tos isen­tos, não tri­bu­tá­veis ou tri­bu­ta­dos exclu­si­va­mente na fonte acima de R$ 200 mil; que tinham bens e direi­tos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025; entre outros cri­té­rios. O prazo para decla­rar o IR vai até as 23h59 do dia 29 de maio.

“Duas fon­tes de renda que, iso­la­da­mente, fica­ram abaixo da reten­ção rele­vante podem, soma­das, ultra­pas­sar a faixa de isen­ção ou redu­zir o espaço de dedu­ção dis­po­ní­vel”, diz o con­sul­tor Rodrigo Mar­tins, dire­tor no escri­tó­rio Ronaldo Mar­tins Advo­ga­dos.

Quem tem 65 anos ou mais tem direito a uma isen­ção adi­ci­o­nal, de até R$ 24.751,74 no ano, mas é neces­sá­ria aten­ção espe­cial quando há mais de um bene­fí­cio pre­vi­den­ci­á­rio de órgãos dife­ren­tes, por­que na decla­ra­ção anual esse limite deve ser res­pei­tado mesmo se o con­tri­bu­inte idoso rece­beu duas apo­sen­ta­do­rias (uma pública e outra do INSS, por exem­plo).

Cada receita deve ser decla­rada na ficha cor­res­pon­dente à sua natu­reza. “O fato de a pes­soa ser apo­sen­tada não uni­fica auto­ma­ti­ca­mente os ren­di­men­tos. A Receita trata sepa­ra­da­mente apo­sen­ta­do­ria, tra­ba­lho, alu­gu­éis, pre­vi­dên­cia pri­vada e ren­di­men­tos isen­tos”, diz Mar­tins.

É fun­da­men­tal com­pa­rar os dados dos infor­mes de ren­di­men­tos for­ne­ci­dos pelas fon­tes paga­do­ras (como INSS, empre­sas ou imo­bi­li­á­rias), mesmo quando o con­tri­bu­inte opta pela decla­ra­ção pré-pre­en­chida. “Use a pré-pre­en­chida, mas revise tudo. Ela ajuda, mas não subs­ti­tui a con­fe­rên­cia dos dados, espe­ci­al­mente quando há múl­ti­plas fon­tes paga­do­ras e ren­di­men­tos de natu­re­zas dife­ren­tes.”

Para apo­sen­ta­dos e pen­si­o­nis­tas a par­tir de 65 anos, o que exce­der o limite de R$ 24.751,74 ao ano fica sujeito à tri­bu­ta­ção nor­mal. Pode acon­te­cer de os infor­mes che­ga­rem ambos com a cota de isen­ção, e a soma ultra­pas­sar o teto anual. Nes­ses casos, o con­tri­bu­inte pre­cisa alte­rar os dados manu­al­mente.

O contribuinte pode enviar a declaração por três canais: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador; pelo sistema online Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal; ou pelo aplicativo para celular e tablet. Para usar as opções online, é necessário ter uma conta no Gov.br com nível prata ou ouro. O programa para computador pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. (Com informações do jornal Folha de S.Paulo)

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