Terça-feira, 05 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 5 de maio de 2026
Aposentados com mais de uma fonte de renda devem redobrar a atenção ao fazer a declaração do Imposto de Renda este ano. O acúmulo da aposentadoria com salário, aluguel, previdência privada recebida e pensão pode elevar a base de cálculo e resultar em um imposto maior ao fazer o ajuste anual.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; que tinham bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025; entre outros critérios. O prazo para declarar o IR vai até as 23h59 do dia 29 de maio.
“Duas fontes de renda que, isoladamente, ficaram abaixo da retenção relevante podem, somadas, ultrapassar a faixa de isenção ou reduzir o espaço de dedução disponível”, diz o consultor Rodrigo Martins, diretor no escritório Ronaldo Martins Advogados.
Quem tem 65 anos ou mais tem direito a uma isenção adicional, de até R$ 24.751,74 no ano, mas é necessária atenção especial quando há mais de um benefício previdenciário de órgãos diferentes, porque na declaração anual esse limite deve ser respeitado mesmo se o contribuinte idoso recebeu duas aposentadorias (uma pública e outra do INSS, por exemplo).
Cada receita deve ser declarada na ficha correspondente à sua natureza. “O fato de a pessoa ser aposentada não unifica automaticamente os rendimentos. A Receita trata separadamente aposentadoria, trabalho, aluguéis, previdência privada e rendimentos isentos”, diz Martins.
É fundamental comparar os dados dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (como INSS, empresas ou imobiliárias), mesmo quando o contribuinte opta pela declaração pré-preenchida. “Use a pré-preenchida, mas revise tudo. Ela ajuda, mas não substitui a conferência dos dados, especialmente quando há múltiplas fontes pagadoras e rendimentos de naturezas diferentes.”
Para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos, o que exceder o limite de R$ 24.751,74 ao ano fica sujeito à tributação normal. Pode acontecer de os informes chegarem ambos com a cota de isenção, e a soma ultrapassar o teto anual. Nesses casos, o contribuinte precisa alterar os dados manualmente.
O contribuinte pode enviar a declaração por três canais: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador; pelo sistema online Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal; ou pelo aplicativo para celular e tablet. Para usar as opções online, é necessário ter uma conta no Gov.br com nível prata ou ouro. O programa para computador pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. (Com informações do jornal Folha de S.Paulo)